Comerciantes, industriários e prestadores de serviço de Minas Gerais estão obrigados a pagar anualmente a Taxa de Incêndio. A contribuição de 2013 deve ser quitada até o dia 28 de junho. Em Patos de Minas 6.290 contribuintes estão obrigados a pagar a Taxa de Incêndio. As guias de recolhimento já foram entregues pelos Correios.

A resolução que fixou o dia 28 de junho como data limite para o pagamento da Taxa de Incêndio foi publicada em maio pela Secretaria de Estado da Fazenda. Além da divulgação na página da SEF, foi postada uma mensagem para caixa postal do SIARE dos contribuintes inscritos na SEF obrigados ao recolhimento da taxa de incêndio, informando sobre o vencimento.

O valor a ser pago pela Taxa de Incêndio varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. O contribuinte que não recebeu o Documento de Arrecadação Estadual - DAE para quitação, poderá emitir a 2ª via pela internet no endereço eletrônico www.fazenda.mg.gov.br.

A Secretaria de Estado da Fazenda alerta às empresas estabelecidas nos Distritos de nosso município, que elas também estão sujeitas ao recolhimento da taxa, visto que os distritos compõem o perímetro urbano. Os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

Autor: Maurício Rocha