Rodoviária de Patos de Minas (Foto: Arquivo Patos Hoje)

As passagens de ônibus intermunicipais vão ficar mais caras a partir deste sábado (29). O reajuste autorizado pela Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) é de 6,78%. Os novos valores das passagens, que não incluem taxas de embarque em rodoviárias, entram em vigor a partir da zero hora de amanhã.

Com a entrada em vigor da nova tabela, a tarifa de menor valor no Estado de Minas passou para R$ 3,20. Para quem for pegar a estrada durante as festas de fim de ano é bom ficar atento aos novos valores. A passagem de Patos de Minas para Presidente Olegário, que custa R$ 10,05, vai passar a custar R$ 10,73. Já a passagem de Patos de Minas para Lagoa Formosa passará de R$ 9,00 para R$ 9,61.

Os passageiros que saírem de Patos de Minas com destino a Patrocínio e que hoje pagam R$ 24,15, vão passar a gasta R$ 25,78. A passagem de Patos de Minas para Uberlândia passará de R$ 73,37 para 78,34. Já a passagem de Patos de Minas para Carmo do Paranaíba, que custa hoje R$ 21,65, passará a custar R$ 23,11 a partir de amanhã. De Patos de Minas para Belo Horizonte, a passagem convencional passar de R$ 126,40 para R$ 134,96 e no ônibus leito a passagem passa de R$ 147,70 para R$ 157,71. Quem for viajar de Patos de Minas para Uberaba e que hoje paga R$ 89,85 passará a pagar pela passagem R$ 95,94.

Segundo nota da Secretaria de Estado de Transportes, o reajuste anual, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos doze meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.

O Sistema Intermunicipal de Transporte de Passageiros conta com uma frota 4.553 veículos registrados que atende a uma média mensal de 5,6 milhões de passageiros. No ano passado o Governo do Estado concedeu uma desoneração de ICMS para o setor que passou a valer a partir de julho. Desde essa data as concessionárias que prestam serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal também estão autorizadas a adotar tarifas promocionais em horários específicos, não sendo obrigatória a oferta da promoção em todas as poltronas de uma mesma viagem. Nos bilhetes de passagens adquiridos na promoção devem constar a inscrição “Tarifa Promocional”.