As advogadas Luciana Morato, Lara Muniz e Ana Flávia Borges Machado explicaram como tudo aconteceu.

Um caso de cyberstalking em Patos de Minas foi parar no Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. Uma mulher de 31 anos estava sendo perseguida por um homem que se mostrava obcecado por ela. O perseguidor acompanhava os passos da vítima, fez ameaças e chegou a enviar vídeos pornográficos para ela. A justiça determinou que ele fique longe, tanto nas redes, quanto na vida real. Além disso, a Polícia Civil poderá indiciá-lo criminalmente. A decisão, que foi fundamentada na Lei Maria da Penha, é a 2ª que se tem notícia no Brasil.

As advogadas Lara Muniz, Luciana Morato e Ana Flávia Borges Machado explicaram como tudo aconteceu. Segundo elas, uma mulher de 31 anos, casada e com família constituída, procurou o escritório dizendo que alguém estava lhe perseguindo nas redes sociais. “Ele enviava fotos dela, em vários lugares, no aplicativo de conversa, falava que ela estava muito bonita, que queria jogá-la no mato quando ela estivesse pedalando, fotos no salão de beleza e chegou a enviar para ela vídeo se masturbando”, disse Luciana Morato.

Diante da situação, a vítima foi orientada a registrar uma ocorrência policial na Delegacia da Polícia Civil. Porém, como a situação é mais demorada, uma ação com pedido liminar foi impetrada na Justiça Criminal em Patos de Minas. O juiz infelizmente declinou a competência. E o caso foi para a Justiça Cível. O magistrado também disse que não era de sua competência, explicando que o caso seria da outra esfera. Elas então recorreram ao Tribunal de Justiça em Belo Horizonte. Foi assim reconhecida a Justiça Cível como competente para julgar a ação.

Mas a história não parou por aí. O juiz voltou a indeferir a ação entendendo que não era caso de se usar a Lei Maria da Penha. Insatisfeitas, elas voltaram a recorrer ao tribunal de Justiça e a desembargadora não só reconheceu a Lei Maria da Penha como já determinou as medidas protetivas. O assediador agora está obrigado a ficar distante dela no mínimo 200 metros e também está proibido de entrar em contato com ela por qualquer meio. Além disso, ele está sendo investigado criminalmente.

Luciana Morato destacou que o processo segue em segredo de justiça, não podendo revelar a identidade do assediador. “O acusado possui cerca de 30 anos e conheceu a vítima através de uma amiga dela, com quem ele havia namorado. Ele chegou a ter convívio com a vítima por causa da amiga, nada mais”, disse. Segundo a defensora, o assediador foi bloqueado diversas vezes, mas ele mudava o número e voltava a persegui-la. “Ela estava muito desamparada e foi preciso usar analogicamente a Lei Maria da Penha para protegê-la”, destacou.

As advogadas salientaram que este foi o segundo caso dessa natureza decidido na justiça brasileira. “O único caso parecido que se tem notícia ocorreu no Estado de São Paulo”, destacaram. As defensoras orientaram também que as vítimas do chamado cyberstalking, que é quando o infrator passa a perseguir a vítima pela internet, devem fazer a denúncia. Além de impedir que haja algo mais grave, o infrator será punido na forma da lei.