A convivência com os pets em apartamento se torna mais fácil quando todos os moradores, donos de animais ou não, seguem o que está escrito na legislação. O primeiro ponto é entender que ninguém pode ser proibido de viver com o seu melhor amigo nesse tipo de residência.
De acordo com a Constituição Federal (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), qualquer cidadão pode manter animais em casa ou apartamento. No entanto, a permanência do pet não pode prejudicar o sossego dos vizinhos ou colocar em risco a vida das pessoas.
A lei ainda aborda outros detalhes importantes que vamos esclarecer a partir de agora, acompanhe!
1- Entenda os seus direitos como tutor
Segundo a Constituição Federal (Art. 5º), a circulação do cachorro em áreas comuns não pode ser proibida. O acesso é permitido desde que o seu melhor amigo não prejudique a saúde, o sossego e a segurança de outras pessoas que estão presentes nesse local. Portanto, ele pode passear em pilotis, recepção e demais áreas comuns do edifício.
Outra questão que merece destaque é a proibição de animais de estimação em elevadores. O Art. 5º diz que o condômino ou seus visitantes podem acessar esse espaço com o pet. A lei destaca ainda que o tutor não pode ser obrigado a andar de escadas ou levar o animal no colo.
Nunca é demais deixar claro que as situações acima estão relacionadas com o artigo de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e, inclusive, de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).
Os condomínios também não podem exigir que o cachorro utilize focinheira. O animal deve representar riscos a outras pessoas para ser obrigado a utilizar o acessório. Se ele for classificado como uma obrigatoriedade também pode se encaixar como crime de maus tratos.
Por último, e não menos importante, caso o pet sofra com algum tipo de ameaça (exemplo: envenenamento), o tutor pode abrir um boletim de ocorrência na delegacia. Você pode alegar os seguintes pontos.
● Constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
● Ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
● Maus tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34).
2- Entenda os seus deveres como tutor
A convivência com os pets em apartamento também contém alguns deveres que devem ser seguidos pelos tutores.
Para evitar problemas, mantenha o cãozinho próximo ao seu corpo, com o apoio de uma guia curta. A regra vale quando estiver nas áreas comuns do prédio e na presença de outros vizinhos.
Isso é essencial porque o dono do animal é responsável pela segurança dos outros moradores (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).
Ainda nessa mesma lógica, caso o animal seja de grande porte ou possa trazer riscos para outras pessoas, é fundamental utilizar focinheira (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).
Como tutor, é sua responsabilidade retirar todos os dejetos de seu animal. Essa obrigação não é importante apenas para não incomodar outros vizinhos, mas porque a exposição evita a transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art.1.336, IV da Lei Nº 10.406/02).
3- Brinque com o seu melhor amigo
O animal que mora em apartamento precisa fazer uma série de atividades para que ele não fique estressado e não incomode os outros vizinhos. Além dos passeios frequentes, você pode investir em diversos brinquedos que são apropriados para o seu melhor amigo. Vale a pena ver algumas dicas neste blog para ter sucesso com a adaptação.
Após descobrir dicas para conviver com seus pets em apartamento, siga-nos nas redes sociais e conheça outras informações para melhorar a rotina com o seu melhor amigo.
Jacinto
06/12/2021 15:05Se em casa e com espaço é dificil, imaginem em apartamento, o bichinho é muito bom, mas o tanto de animalzinho judiado e abandonado na aspa porque os donos não os quizeram mais e pior, o marido cachaceiro, brigão e falador de asneira muitas aturam e um bichinho indefeso dizem incomodar, vai entender esse povo.