Violação de sigilo, a infidelidade pode configurar crime e dever de indenizar; Por Brian Epstein Campos

Existem diversas regulações sobre o tema.

Revelar alguém, sem motivo, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, constitui crime e pode ser cometido por funcionário público, líderes espirituais ou trabalhadores diversos.

Há também hipótese criminal mais específica para funcionário público, como revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, permitir o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados ou, ainda, utilizar indevidamente de acesso restrito da Administração Pública. Todas essas são condutas negativas que configuram o crime de violação funcional.

Seja secretária, auxiliar de serviços, técnicos, advogados, médicos psicólogos, padres, pastores, funcionários públicos, agentes políticos: todos devem guardar sigilo daquilo que em segredo lhe é confiado, independentemente da existência de um contrato de confidencialidade.

O desrespeito pode gerar demissão por justa causa, exoneração, perda da habilitação profissional, sem prejuízo de ter que responder pelas perdas e danos que a infidelidade causar a terceiros.

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