Violação de sigilo, a infidelidade pode configurar crime e dever de indenizar; Por Brian Epstein Campos

Existem diversas regulações sobre o tema.

Revelar alguém, sem motivo, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem, constitui crime e pode ser cometido por funcionário público, líderes espirituais ou trabalhadores diversos.

Há também hipótese criminal mais específica para funcionário público, como revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, permitir o acesso de pessoas não autorizadas a sistemas de informações ou banco de dados ou, ainda, utilizar indevidamente de acesso restrito da Administração Pública. Todas essas são condutas negativas que configuram o crime de violação funcional.

Seja secretária, auxiliar de serviços, técnicos, advogados, médicos psicólogos, padres, pastores, funcionários públicos, agentes políticos: todos devem guardar sigilo daquilo que em segredo lhe é confiado, independentemente da existência de um contrato de confidencialidade.

O desrespeito pode gerar demissão por justa causa, exoneração, perda da habilitação profissional, sem prejuízo de ter que responder pelas perdas e danos que a infidelidade causar a terceiros.

Últimas Notícias

Homem é preso após ameaçar idosa com tijolo para cobrar dívida de R$ 40 em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso após ser flagrado escondendo peças de carne debaixo da roupa em hipermercado

Veja mais

Filho agride o próprio pai enquanto ele dormia e é preso em flagrante em Patos de Minas

Veja mais

Condutor inabilitado que se envolveu em acidente vai responder por crime de trânsito

Veja mais

Mulher é presa após furtar celular em balcão de loja no Centro de Patos de Minas

Veja mais

Polícia apreende mais de R$ 50 mil em dinheiro em operação contra o tráfico em Celso Bueno

Veja mais