Vigilante que perdeu porte de arma por ameaçar ex-esposa é demitido por justa causa em Patrocínio

A mulher relatou que, após o divórcio, o vigilante estava constantemente na porta da residência dela, gritando palavras ameaçadoras como: “eu vou te matar, você é uma ladrona, você está gastando dinheiro na rua e não cuida da nossa filha”.

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada a um vigilante de Patrocínio, que teve o uso da arma suspenso por decisão do juiz criminal após ameaçar de morte a sua ex-esposa. A decisão é dos julgadores da Quarta Turma do TRT-MG, que mantiveram, por unanimidade, a decisão proferida pelo juízo da Vara de Trabalho de Patrocínio. A mulher relatou que, após o divórcio, o vigilante estava constantemente na porta da residência dela, gritando palavras ameaçadoras como: “eu vou te matar, você é uma ladrona, você está gastando dinheiro na rua e não cuida da nossa filha”.

O profissional foi contratado por uma empresa de vigilância em 20/9/2017, para o exercício da função de vigilante armado, e dispensado por justa causa no dia 20/3/2019. Segundo o trabalhador, os requisitos para a dispensa não estão presentes, já que não houve a perda da habilitação e dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da função de vigilante armado.

De acordo com o ex-empregado, houve somente a suspensão do porte de arma de fogo. Por isso, após a decisão de primeiro grau, ele interpôs recurso, pretendendo o reconhecimento da dispensa sem justa causa, com o pagamento das verbas rescisórias decorrentes e indenização por danos morais.

Mas, ao formular voto condutor para o julgamento do caso, a desembargadora Paula Oliveira Cantelli, relatora, reconheceu que a dispensa por justa causa está fundamentada no artigo 482, alínea “m”, da CLT. Pela norma, “constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”. E, segundo a magistrada, a suspensão do porte de arma, para o cargo de vigilante armado, acarreta a perda de requisito essencial para o exercício da função profissional.

Em seu voto, a relatora destacou o boletim de ocorrência, anexado aos autos, com o relato de ameaça à ex-esposa do trabalhador. Segundo depoimento da mulher, após o divórcio, o vigilante estava constantemente na porta da residência dela, gritando palavras ameaçadoras como: “eu vou te matar, você é uma ladrona, você está gastando dinheiro na rua e não cuida da nossa filha”.

A vítima relatou ainda que estava com muito medo de que o ex-marido pudesse atentar contra a vida dela, já que ele trabalha como vigilante armado. Ciente dos fatos e das supostas ameaças ocorridas em contexto de violência doméstica, o Ministério Público, em 12/3/2019, requereu a concessão de medidas protetivas de urgência, entre as quais, a suspensão do porte de arma e a expedição de mandado de busca e apreensão do armamento.

Em 14/3/2019, o juiz de Direito da Vara Criminal de Patrocínio determinou a suspensão do porte de arma do trabalhador e deferiu o pedido de busca e apreensão. Já a dispensa motivada aconteceu 20/3/2019, com a “perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado”.

Dessa forma, a magistrada entendeu que foi preenchido o requisito fático que autoriza a dispensa por justa causa do vigilante, mantendo a improcedência das pretensões relativas à reversão da dispensa por justa causa e também do pedido referente à indenização por danos morais.

Fonte: TRT/MG

Últimas Notícias

Após flagrante de idoso de 75 anos transportando drogas, PM apreende grande quantidade de maconha

Veja mais

Cartório Eleitoral de Patos de Minas faz plantão no final de semana para regularização de títulos

Veja mais

Sindicato Rural lança Rodeio Fenamilho com dois carros zero em prêmios e muitas novidades

Veja mais

Mesmo baleado e perseguido por atiradores, jovem consegue fugir e buscar socorro em Patos de Minas

Veja mais

Homem cobra dívida de jovem por aluguel de bicicleta e é esfaqueado em bar, no centro de Varjão de Minas

Veja mais

DB Agricultura e Pecuária publica nota de profundo pesar pela morte de trabalhadores

Veja mais