Vigilante ameaçado de morte devido a sua religião receberá R$12 mil em MG
A justiça entendeu que ele foi vítima de intolerância religiosa
Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG decidiram elevar para R$ 12 mil o valor da indenização por danos morais concedida a um vigilante que foi vítima de intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A decisão modificou parcialmente sentença oriunda da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que havia fixado a reparação em R$ 5 mil.
O trabalhador relatou ter sido alvo de ameaças de morte feitas por um chefe em razão de sua crença religiosa. Segundo ele, o episódio provocou intenso abalo emocional e levou à rescisão do contrato de trabalho. Mesmo ciente da situação, a empresa não teria adotado medidas efetivas para conter as agressões.
A empresa de vigilância, por sua vez, negou as acusações, alegando que o empregado jamais comunicou formalmente qualquer ameaça e que disponibiliza canais de denúncia amplamente acessíveis aos trabalhadores.
Para o desembargador André Schmidt de Brito, relator do recurso, as provas favoreceram a versão do vigilante. Nesse sentido, testemunha confirmou que o coordenador, que professava religião diferente da religião do trabalhador, teria demonstrado intolerância e proferido ameaças de morte. Segundo o relato, o chefe chegou a dizer “que iria atirar no autor” e “que iria atirar na boca dele se ele não saísse da empresa”.
A testemunha acrescentou que o vigilante ficou profundamente abalado com as ameaças e comunicou o ocorrido à supervisão. No entanto, em vez de receber apoio, foi alvo de chacotas e comentários depreciativos, como dizer que “o autor era uma mocinha”. Conforme o depoimento, a empresa não adotou qualquer medida para conter as intimidações, limitando-se a afastar o empregado temporariamente e, depois, a dispensá-lo sem justa causa.
O relator considerou o comportamento omisso da ré “absolutamente repreensível”, na medida em que, em vez de agir para cessar as ameaças de morte, tratou a situação com descaso, ridicularizando o trabalhador. Segundo a decisão, as condutas, motivadas por intolerância religiosa, “afrontam diretamente os valores fundamentais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa, pilares essenciais do ordenamento jurídico pátrio”.
Reconheceu-se, assim, que a empregadora falhou gravemente em seu dever de garantir um ambiente de trabalho saudável, seguro e pautado pelo respeito mútuo. O relator ainda destacou que o boletim de ocorrência apresentado pelo vigilante é válido, mesmo tendo sido registrado posteriormente aos eventos. Isso porque o conteúdo foi confirmado pelo conjunto de provas, especialmente a prova testemunhal.
Diante da gravidade da conduta ilícita, o desembargador acolheu o recurso do vigilante para aumentar a indenização para R$ 12 mil. “O valor mostra-se mais adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto, como forma de compensação pela dor experimentada e de desestímulo à prática de atos semelhantes”, destacou. A decisão foi unânime. Atualmente, o processo está na fase final da execução.
21 de janeiro – Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa e Dia Mundial da Religião
No Brasil, o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa é lembrado em 21 de janeiro. A data foi criada pela Lei nº 11.635, de 27 de dezembro de 2007, como forma de homenagear Mãe Gilda, líder religiosa do candomblé que morreu no ano 2000 após ser vítima de perseguições motivadas pela intolerância religiosa.
A proposta da data é estimular a reflexão sobre o respeito às diferentes crenças e incentivar o enfrentamento de práticas discriminatórias e preconceituosas ligadas à religião. Também reforça a importância da liberdade religiosa e da garantia dos direitos humanos, princípios assegurados pela Constituição Federal de 1988.
A intolerância religiosa atinge pessoas de variadas tradições de fé, incluindo cristãos, judeus, muçulmanos, espíritas e seguidores de religiões de matriz africana, entre outras. Em um país marcado pela diversidade religiosa, como o Brasil, torna-se essencial assegurar que cada pessoa possa exercer sua fé de forma livre e segura, sem sofrer ameaças, discriminação ou violência.
Mais do que uma data simbólica, o 21 de janeiro convida ao diálogo e à convivência respeitosa entre diferentes crenças, destacando que a diversidade cultural e religiosa fortalece a sociedade. Combater a intolerância religiosa é uma responsabilidade coletiva e um passo fundamental para a construção de um país mais justo, inclusivo e respeitoso.
Fonte: TRT/MG