Vereadores recebem 13º salário antes da proibição da Justiça
Mas a determinação chegou tarde. Eles receberam o abono natalino no dia 1º de Dezembro.
Como o Patos Hoje noticiou na semana passada, o Ministério Público conseguiu uma liminar na Justiça proibindo o pagamento do 13º salário aos 11 vereadores da Câmara Municipal de Patos de Minas. Mas, a determinação chegou tarde. Eles receberam o abono natalino no dia 1º de Dezembro.
As ações civis públicas para impedir o pagamento do 13º salário aos vereadores são de iniciativa do Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior. De acordo com o promotor, as resoluções legislativas que instituíram o abono natalino nas Câmaras Municipais são inconstitucionais, por ferirem o art. 39, §4º da Constituição Federal.
Acolhendo os pedidos de concessão de liminares formulados pelo Ministério Público, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Dr. José Humberto da Silveira, determinou a imediata suspensão do pagamento do benefício, ordenando que os Presidentes das Câmaras Municipais depositem em juízo as quantias que seriam utilizadas para quitar o 13º subsídio dos vereadores.
Em Patos de Minas, no entanto, a determinação tornou-se sem efeito já que, quando a notificação chegou à Câmara, os vereadores já haviam recebido o abono natalino. Isso não significa, no entanto, que eles não vão perder o benefício.
Além de buscar a suspensão do 13º salário, considerado ilegal, o Ministério Público pretende o ressarcimento ao erário das quantias recebidas pelos vereadores sob esta rubrica, durante a atual legislatura, em valores devidamente corrigidos.
Os Presidentes das Câmaras Municipais de Patos de Minas e São Gonçalo do Abaeté ainda podem recorrer da decisão.
As ações civis públicas para impedir o pagamento do 13º salário aos vereadores são de iniciativa do Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Campos Júnior. De acordo com o promotor, as resoluções legislativas que instituíram o abono natalino nas Câmaras Municipais são inconstitucionais, por ferirem o art. 39, §4º da Constituição Federal.
Acolhendo os pedidos de concessão de liminares formulados pelo Ministério Público, o Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas, Dr. José Humberto da Silveira, determinou a imediata suspensão do pagamento do benefício, ordenando que os Presidentes das Câmaras Municipais depositem em juízo as quantias que seriam utilizadas para quitar o 13º subsídio dos vereadores.
Em Patos de Minas, no entanto, a determinação tornou-se sem efeito já que, quando a notificação chegou à Câmara, os vereadores já haviam recebido o abono natalino. Isso não significa, no entanto, que eles não vão perder o benefício.
Além de buscar a suspensão do 13º salário, considerado ilegal, o Ministério Público pretende o ressarcimento ao erário das quantias recebidas pelos vereadores sob esta rubrica, durante a atual legislatura, em valores devidamente corrigidos.
Os Presidentes das Câmaras Municipais de Patos de Minas e São Gonçalo do Abaeté ainda podem recorrer da decisão.