Vereadores de Patos de Minas aprovam em 1º turno proibição ao passaporte vacinal

A aprovação acontece no dia em que a Prefeitura confirmou a morte de uma mulher não vacinada de 51 anos por Covid-19.

A Câmara Municipal de Patos de Minas votou nesta quinta-feira (24) o Projeto de Lei nº PL 5408/2022 que proíbe a exigência do passaporte vacinal na cidade. O projeto foi aprovado em 1º turno. A aprovação acontece no dia em que a Prefeitura confirmou a morte de uma mulher não vacinada de 51 anos por Covid-19.

O PL 5408/2022 estabelece a proibição da exigência de passaporte da vacina ou qualquer outro documento equiparado de comprovação de imunização contra covid-19, no âmbito público ou privado, que possa restringir o direito de ir e vir do cidadão patense ou impedir seu trabalho. Em caso de descumprimento, a proposta estabelece a multa de 2000 Unidades Fiscal Padrão do Município (UFPM’s), o que daria hoje R$9580,00, uma vez que a UFPM está valendo R$4,79.

O projeto foi aprovado em 1º turno, ou seja, com relação à legalidade. A aprovação significa que ele foi considerado de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro. Todos os vereadores presentes votaram a favor, exceto Vitor Porto e Carlito que estavam ausentes. O projeto deve passar ainda pela 2ª votação, neste caso, será avaliada a questão de mérito, ou seja, se o projeto realmente estabelece benefícios e é conveniente para a sociedade. Se aprovado em 2º turno, o projeto seguirá para o Prefeito Municipal Luís Eduardo Falcão que deverá sancionar ou não.

A ideia de proibir o passaporte vacinal não é defendida por muitos juristas brasileiros, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, que já decidiu ser constitucional a obrigatoriedade da exigência da comprovação da vacinação no caso das Universidades Federais do Brasil. Já o advogado Brian Epstein, também juntamente com grandes juristas, defende que, pelo menos a vacinação infantil é obrigatória no Brasil, visto que a imunização de crianças foi recomendada por Nota Técnica do Ministério da Saúde sendo, portanto, uma ação de política sanitária que objetiva a proteção coletiva. Logo as escolhas pessoais não podem agravar direito de terceiros, muito menos pode-se tolerar que convicções filosóficas dos pais ou responsáveis coloquem em risco a saúde dos menores.

Com relação à eficácia da vacinação, a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e o Ministério da Saúde já informaram que as vacinas disponibilizadas por estes órgãos são eficazes, evitando casos graves e mortes por Covid-19. Os órgãos e especialistas também incentivam que todos se vacinem contra a Covid-19. Nesta quinta-feira (24), a Prefeitura confirmou a morte de uma mulher de 51 anos por Covid-19 que não havia tomado nenhuma dose de vacina.

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