Vai tirar carteira de habilitação: veja o passo a passo após as novas regras implantadas pelo Detran
As mudanças, divulgadas em dezembro, trouxeram mais flexibilidade ao processo e alteraram critérios tanto na parte teórica quanto na prática.
O Detran-MG está orientando candidatos sobre as novas etapas para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em Minas Gerais. As mudanças, divulgadas em dezembro, trouxeram mais flexibilidade ao processo e alteraram critérios tanto na parte teórica quanto na prática.
Uma das principais novidades é o fim do prazo limite para conclusão do processo de habilitação. Antes, o candidato tinha até 12 meses para finalizar todas as etapas. Agora, não há mais prazo definido, permitindo que o cidadão avance conforme sua disponibilidade.
O processo começa com o cadastro, que pode ser feito pelo site do Detran-MG ou pelo aplicativo CNH do Brasil. Quem optar pelo aplicativo pode realizar gratuitamente o curso teórico de legislação de trânsito na própria plataforma. Também há a opção de fazer o curso em uma autoescola credenciada.
Outra mudança importante é que o curso teórico não possui mais carga horária mínima obrigatória, embora o conteúdo exigido continue o mesmo. Após concluir essa etapa e realizar os exames médico e psicológico, o candidato pode agendar a prova de legislação. O teste conta com 30 questões, sendo necessário acertar pelo menos 20 para aprovação.
Na etapa prática, o candidato deve verificar a emissão da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) no aplicativo. Com isso, já é possível iniciar as aulas de direção com instrutor credenciado. A exigência mínima de aulas caiu de 20 para apenas duas horas.
O exame prático também passou por mudanças. Desde fevereiro, Minas Gerais adota um novo modelo de avaliação, com análise contínua durante todo o percurso. Entre as novidades estão o fim do tempo cronometrado para estacionar, a possibilidade de corrigir manobras e a retirada de faltas eliminatórias automáticas. Agora, o candidato é avaliado pelo desempenho geral e pode ser aprovado desde que não ultrapasse 10 pontos negativos.
Após a aprovação, o novo condutor recebe a Permissão para Dirigir (PPD), válida por 12 meses. Durante esse período, não é permitido cometer infrações graves ou gravíssimas, nem repetir infrações médias. Caso contrário, a permissão é cassada e o processo precisa ser reiniciado. Se não houver irregularidades ao longo desse período, o motorista poderá solicitar a CNH definitiva.
Mudança de categoria
Houve alterações também para mudança de categoria. Para obtenção da CNH C, D e E, o número de aulas obrigatórios foi reduzido de 20 para apenas 10 aulas práticas. A avaliação também passa a considerar a pontuação total, sem eliminação automática.
Com essas alterações, o processo de habilitação fica mais acessível e menos burocrático para os candidatos.