Usucapião Familiar. Aquela(e) que abandona o lar pode perder o direito de meação; Por Brian Epstein Campos

A usucapião familiar não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheira(o) que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Além dos requisitos acima, para a perda da meação é necessário: 1) que o bem tenha sido adquirido na constância da união, portanto, se o imóvel é de aquisição particular e anterior a regra não se aplica; 2) que a(o) ex-cônjuge ou companheira(o) efetivamente abandone o lar e a família, não provendo alimentos, custos ou assistência afetiva; 3) que a posse seja exercida diretamente pelo(a) abandonado(a) e a família, não se autorizando que outros o usem mediante aluguel ou gratuitamente.

A usucapião familiar não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.

O benefício tem objetivo de proteger a família e a conjugalidade, sendo aplicado a qualquer um, independente do gênero, incluindo relacionamentos poliafetivos.

Últimas Notícias

Batida frontal na BR 251 mata 4 pessoas na divisa de Minas Gerais com Goiás

Veja mais

Foragido da justiça é preso com crack e maconha após denúncia em Patos de Minas

Veja mais

Cerca de 20 hectares da Mata do Cachorro foram afetados pelas queimadas nos últimos dias

Veja mais

Você sabe quando sua fatura da Cemig é feita pela média? Saiba por que e como isso acontece

Veja mais

Uma semana após ser aberta para visitação represa de Presidente Olegário aparece vazia

Veja mais

Imagens mostram suspeitos de furtar cofres com joias e dinheiro; se você conhece denuncie

Veja mais