Usucapião Familiar. Aquela(e) que abandona o lar pode perder o direito de meação; Por Brian Epstein Campos

A usucapião familiar não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Aquele que exercer, por dois anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m², cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheira(o) que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Além dos requisitos acima, para a perda da meação é necessário: 1) que o bem tenha sido adquirido na constância da união, portanto, se o imóvel é de aquisição particular e anterior a regra não se aplica; 2) que a(o) ex-cônjuge ou companheira(o) efetivamente abandone o lar e a família, não provendo alimentos, custos ou assistência afetiva; 3) que a posse seja exercida diretamente pelo(a) abandonado(a) e a família, não se autorizando que outros o usem mediante aluguel ou gratuitamente.

A usucapião familiar não será reconhecida ao mesmo possuidor mais de uma vez.

O benefício tem objetivo de proteger a família e a conjugalidade, sendo aplicado a qualquer um, independente do gênero, incluindo relacionamentos poliafetivos.

Últimas Notícias

DB Agricultura e Pecuária publica nota de profundo pesar pela morte de trabalhadores

Veja mais

URT espera cerca de 3.500 torcedores na Arena DB para a estreia no Módulo II

Veja mais

Polícia Civil encerra investigações sobre homicídio de Marcos Vinícius e indicia suspeitos

Veja mais

Motorista acaba preso por embriaguez após bater em rampa de garagem e acelerar até estourar o pneu

Veja mais

Viação Pássaro Branco adquire novos ônibus e começa a cumprir acordo com a Prefeitura

Veja mais

Com novos 645 casos, número de mortes por dengue sobe de 2 para 4 em Patos de Minas

Veja mais