UFU divulga área mínima para interessados participarem de licitação para doação de terreno
Os doadores terão que estar dispostos a doar no mínimo 30 hectares.
A Universidade Federal de Uberlândia não definiu todas as regras para o processo licitatório que escolherá o terreno onde será construído o campus da UFU em Patos de Minas, mas o tamanho mínimo já foi divulgado. Os doadores terão que participar do processo com pelo menos 30 hectares. A decisão de fazer o processo licitatório ocorreu após uma recomendação dos Ministérios Públicos Estadual e Federal e referendada pelo Procurador Geral da própria UFU.
De acordo com as informações da Universidade Federal de Uberlândia, em atendimento à recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MP/MG) feita ao reitor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Elmiro Santos Resende, no início do mês, a Universidade absteve-se, até o resultado do processo licitatório, do recebimento imediato do terreno doado pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (FAPEMIG) para a construção do campus da UFU em Patos de Minas.
Na última semana, em reunião que contou com a presença do prefeito de Patos de Minas, Pedro Lucas Rodrigues, do Promotor de Justiça Paulo César Freitas e dos Procuradores Sérgio Almeida Cipriano e Marcelo Freire Lage, o reitor, com base em orientação jurídica do Procurador Geral da UFU, Dr José Lucas de Araújo, comprometeu-se a realizar um procedimento licitatório visando à doação por parte de particulares. A medida é para preservar o patrimônio público do estado, sem afetar áreas do interesse da Escola Agrícola.
Na condução da licitação para a doação, haverá a possibilidade da composição de consórcios de doadores, entre outros pontos que ainda serão definidos pela Universidade, em entendimento com o Ministério Público. A área mínima para doação será de 30 hectares e todas as áreas destinadas à doação serão aceitas.
A construção deverá ocorrer na área doada na qual o proprietário tiver acrescentado o maior valor agregado em termos de tamanho da área ou de infraestrutura. Desta forma, não se anulará a possibilidade de doação de outras áreas, ainda que isoladas, que passarão a compor o patrimônio da UFU na cidade. A mera participação no processo de licitação tornará obrigatória a doação, sem possibilidade de arrependimento ou de desistência.
Além do interesse da administração na escolha da proposta que for mais vantajosa para a UFU, será levada em conta a isonomia entre todos os interessados, com observância de princípios constitucionais, como os da impessoalidade e da publicidade.
Caberá à Prefeitura Municipal de Patos de Minas a responsabilidade por analisar a questão do impacto de vizinhança que possa decorrer da implantação do campus no local escolhido.
Caso este processo não atinja as suas metas, as partes estão dispostas (UFU, Procuradorias, e Prefeitura Municipal de Patos de Minas) a rediscutir a área da EPAMIG já em vias de doação.
O Edital deverá ser apresentado ao Ministério Público em até 60 dias e definirá as condições para a escolha da área para a construção do novo campus da universidade.
Fonte: Diretoria de Comunicação da UFU