UFU acata decisão da Justiça e para construção do Campus em Patos de Minas

50 profissionais que trabalhavam na construção serão dispensados pela construtora.


A construção já começava a ser erguida e a UFU já havia anunciado a abertura de licitação para a construção de mais um bloco no local.
As obras de construção do Campus da Universidade Federal de Uberlândia em Patos de Minas serão paralisadas a partir desta sexta-feira (15). A reitoria da UFU decidiu acatar decisão judicial depois de receber uma recomendação da Procuradoria da República. 50 profissionais que trabalhavam na construção serão dispensados pela construtora.

As obras de construção do Campus da UFU em Patos de Minas tiveram início no mês de abril. O projeto prevê a edificação de um bloco de cerca de 5 mil metros quadrados no valor de R$ 14,5 milhões. A construção já começava a ser erguida e a Universidade Federal de Uberlândia já havia anunciado a abertura de licitação para a construção de mais um bloco no local.

Mas na última semana, a Justiça Federal emitiu a sentença na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal que questionava o processo de escolha do terreno para a construção do Campus. O MPF argumenta que faltou clareza e um processo de licitação na escolha. A Justiça Federal determinou a anulação do processo de doação do terreno de 30 hectares na região dos 30 Paus e a interrupção das obras.

O prefeito universitário, Renato Pereira, informou que a Universidade vai recorrer da decisão e disse que as obras não seriam interrompidas. O Ministério Público Federal ameaçou pedir a prisão do reitor e do prefeito universitário da UFU por descumprimento de decisão judicial e nessa quinta-feira eles decidiram interromper a obra. A sentença judicial prevê uma multa de R$ 2 milhões em caso de descumprimento.

Os 50 funcionários que trabalham na construção do campus já foram comunicados da decisão. Eles passaram a manhã desta sexta-feira (15) organizando o canteiro de obras, antes de serem dispensados. A construção estava prevista para ser concluída em 14 meses, mas com a interrupção este prazo deverá ser estendido.

Autor: Maurício Rocha

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