Uberaba e Estado de Minas Gerais são condenados em R$400 mil por exposição de armas, munições e explosivos a crianças

A exposição de armas, munições e explosivos aconteceu durante o evento "Tempo de Brincar"

A pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o estado de Minas Gerais e o município de Uberaba ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e à realização de campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas de fogo.

A decisão foi proferida em Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Defesa da Criança e do Adolescente de Uberaba e pela Coordenadoria Regional de Defesa da Educação e dos Direitos da Criança e do Adolescente do Triângulo Mineiro, em novembro de 2022, em razão da exposição de armas, munições e explosivos durante o evento “Tempo de Brincar”, realizado pela Prefeitura de Uberaba, numa praça da cidade, no Dia das Crianças.

Segundo a ação, a iniciativa promoveu a exposição de armamentos, munições e acessórios por órgãos de segurança pública e pela Guarda Municipal, inclusive com manuseio por crianças de granadas de gás lacrimogêneo. Para o MPMG, o fato atentou contra diversas leis brasileiras. “Armas e munições não podem ser vendidas ou entregues a crianças e adolescentes, bem como a publicidade desses itens não pode ser veiculada em materiais voltados a esse público. Mais que isso: os riscos inerentes às armas de fogo são tão graves e a responsabilidade em seu manuseio tão grande, que não basta a simples maioridade civil para que a pessoa possa realizar a aquisição de armas de fogo; é exigido, em regra, a idade mínima de vinte e cinco anos”, diz trecho da ação.

A decisão ressalta que “em decorrência da omissão e imprudência dos requeridos em permitir o contato e manuseio de armas e explosivos por crianças durante a realização do evento, houve violação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, que foram expostos a conteúdo bélico, o que está proibido por norma infraconstitucional, sendo certo que o Estado é responsável pela reparação dos danos que causar, independente de comprovação de dolo ou culpa tendo em vista a omissão do dever de cuidado ao qual estavam sujeitos”.

O estado de Minas Gerais e o município de Uberaba foram condenados a: se abster de promover, patrocinar, incentivar ou contribuir de qualquer forma para a realização de eventos com armamentos direcionados a crianças e adolescentes, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil para cada ato eventualmente descumprido; a realizar campanha de conscientização sobre os riscos inerentes ao manuseio de armas, munições e acessórios por crianças, adolescentes e pessoal não habilitado, bem como dos riscos de adultos deixarem armas, munições e acessórios ao alcance de crianças e adolescentes, que deverá ser efetuada em âmbito territorial não inferior ao município de Uberaba e abranger, no mínimo, os alunos das redes públicas e privadas de ensino, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de eventual descumprimento; pagar indenização pelos danos morais coletivos cometidos durante o evento, no importe de R$ 200 mil para cada ente público, em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Uberaba, ressalvado o direito de regresso em relação aos responsáveis diretos pela exposição, no âmbito de cada instituição.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

Últimas Notícias

Alunos de Agronomia do Unipam produzem mudas nativas para recuperação de mata em Patos de Minas

Veja mais

Homem que enviava cartas e tentou beijar garota à força, além de outros atos, é preso em Lagoa Grande

Veja mais

Policiais prendem mulher durante visita íntima e mais dois detentos por tráfico na Penitenciária do Carmo

Veja mais

Ao ser advertido sobre mendicância, homem ameaça com faca diretor da Rodoviária e acaba preso

Veja mais

Condutora é presa após atingir poste e lixeira e ameaçar de morte policial no Centro

Veja mais

Polícia Civil detalha operação que apreendeu máquinas de bronzeamento artificial em Patos de Minas

Veja mais