Tutora vai responder na justiça por pitbulls que atacaram e mataram cadelinha de vizinho
Caso foi registrado como omissão de cautela na guarda de animal
Os ataques de pitbulls não param em Patos de Minas. No início do mês, no Bairro Residencial Novo Sorriso, em Patos de Minas, dois cães da raça Pitbull, fugiram de uma residência, atacaram e mataram uma cadela da raça Box Paulistinha, que estava na calçada de casa. O caso chegou à justiça esta semana.
De acordo com informações da Polícia Militar, os dois Pitbulls – um macho de 4 anos e uma fêmea da raça Pit Monster, de 3 anos – fugiram para a rua no momento em que a proprietária abriu o portão para receber a visita de sua mãe. Assim que escaparam, os cães correram pela via pública e atacaram a cadela, que estava na calçada da Rua Alair Ferreira da Cunha.
O dono da cadelinha contou à PM que sua filha havia aberto o portão para retirar o lixo e a cadela, de 10 anos, aproveitou para sair e ficar na calçada em frente à residência. Foi quando os dois Pitbulls, soltos, se aproximaram e atacaram o animal, que não resistiu aos ferimentos. “Ela era muito dócil, vivia conosco há dez anos. Foi uma cena muito violenta”, relatou aos policiais.
Em depoimento, a acusada afirmou que os cães fugiram sem intenção e que apenas o macho da raça Pitbull participou do ataque. Ela disse ainda que, assim que percebeu a fuga, correu atrás dos animais, conseguiu contê-los e os recolheu de volta à sua propriedade. O companheiro dela afirmou que saiu para ajudar na busca pelos cães, mas encontrou a esposa já retornando com os animais. Ele também disse que procurou o vizinho para oferecer ajuda com as despesas funerárias do animal morto.
Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo – a contravenção de “omissão de cautela na guarda ou condução de animal” –, ela não foi presa, mas assinou um Termo de Compromisso de Comparecimento ao Juizado Especial Criminal. Ela deverá ser intimada para audiência, na qual poderá ser proposta a aplicação de penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade ou multa. Ainda pode haver reparação dos danos.
A contravenção prevista no art. 31 da Lei das Contravenções Penais estabelece pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa, para quem deixa de tomar cautelas na guarda de animal perigoso. O caso acende um alerta para tutores de cães de grande porte ou de raças consideradas potencialmente perigosas. A legislação exige cautelas como uso de focinheira e guia curta em vias públicas, além da garantia de que o animal não possa escapar do imóvel.