TST condena UFU e empresa terceirizada por exigir barba e cabelo aparados de vigilantes

O Tribunal reconheceu que a exigência de barba e cabelo "aparados" é ofensiva, viola a dignidade humana e gera dano moral coletivo

Após investigar denúncias de discriminação estética contra vigilantes terceirizados, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve na Justiça a condenação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da empresa contratada, assegurando o fim da prática e a reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil.

Acatando a tese do MPT, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu que a exigência de apresentação dos vigilantes terceirizados, com cabelo e barba "aparados" configurou conduta discriminatória, violando princípios constitucionais da dignidade humana e da igualdade.

A decisão foi ratificada em julgamento de Recurso de Revista interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em sede de ação civil pública (ACP) para combater a chamada "discriminação estética", após vigilantes relatarem proibição de uso de barba ou cavanhaque.

"Uma das irregularidades apuradas pelo MPT foi a de fazer constar do Regimento Interno da Divisão de Vigilância e Segurança Patrimonial (DIVIG) da UFU a obrigação para que os vigilantes a se apresentarem ao serviço com "cabelo e barba aparados". A exigência levou inclusive à dispensa de um trabalhador que se recusou a retirar o cavanhaque", relata o procurador que atua no caso Hermano Martins Domingues.

Embora a investigação tenha apontado que apenas um vigilante foi diretamente prejudicado, o TST entendeu que "a mera existência da norma interna já configura restrição discriminatória, pois interfere injustificadamente na imagem pessoal dos empregados" e que "o dano moral coletivo não depende da quantidade de trabalhadores diretamente afetados, mas sim da lesão a direitos difusos e coletivos.

Na decisão, os ministros afirmaram que o princípio da não discriminação tem como finalidade assegurar "um piso mínimo de civilidade", essencial à convivência e ao respeito à individualidade no ambiente de trabalho.

A decisão reconheceu dano moral coletivo, fixando indenização a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A sentença já está em execução e valor corrigido será de cerca de R$ 46 mil. As rés também devem abster-se de qualquer restrição baseada em aparência física, como uso de barba ou cavanhaque, sob pena de multa de R$ 5 mil por infração, também revertida ao FAT.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

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