Tribunal Regional Federal reforma decisão e autoriza leilão para terceirização da BR 365

A ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Governo do Estado, DNIT e a União ainda cabe recurso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu nessa quarta-feira (22) a decisão judicial que impedia o leilão de terceirização da BR 365, no trecho entre Patrocínio e Uberlândia. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Pires Brandão. A ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Governo do Estado, DNIT e a União ainda cabe recurso.

A ideia do Governo de Minas de incluir a BR 365 no Programa Estadual de Concessões de Rodovias foi bastante questionada durante audiências realizadas em Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia. A proposta prevê duplicação de apenas 11 quilômetros de rodovia, 39 quilômetros de faixas adicionais e 40 quilômetros de acostamento e possibilidade de instalação de duas praças de pedágio com cobrança de até R$ 13,00 em cada uma.

Na ação, o Ministério Público Federal apontou diversos questionamentos à proposta de concessão da BR 365 apresentada pelo Governo de Minas. Segundo o órgão, a rodovia federal faz parte da Rede de Integração Nacional – RINTER – e foi repassada ao Estado de forma ilegal. Além disso, existe decisão da Justiça Federal que obriga o Governo Federal a duplicar a BR 365 no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia que está em fase de recurso.

Em março deste ano, juiz federal, José Humberto Ferreira, concedeu liminar suspendendo o leilão. “Que seja concedida suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a doação de trechos de rodovias Federais, especificadamente da BR 365 e BR 459, que provém ligações indispensáveis à segurança nacional, conforme demonstrado, rodovias estas, por este motivo, fiscalizadas pela União através da PRF; e também por haver manifestações contrárias do réu DNIT à doação por entender, expressamente, que são integrantes do RINTER e ainda por a BR 365 estar sob pendência judicial”, diz a decisão.

Mas o desembargar Carlos Alberto Pires entendeu diferente, cassou a liminar e autorizou o leilão de terceirização. O magistrado levou em conta os argumentos do Governo Federal de que não previsão orçamentária para a realização de obras neste trecho da BR 365. O Ministério Público Federal deverá recorrer da decisão.

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