Tribunal Regional Federal reforma decisão e autoriza leilão para terceirização da BR 365

A ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Governo do Estado, DNIT e a União ainda cabe recurso.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu nessa quarta-feira (22) a decisão judicial que impedia o leilão de terceirização da BR 365, no trecho entre Patrocínio e Uberlândia. A decisão é do desembargador Carlos Alberto Pires Brandão. A ação movida pelo Ministério Público Federal contra o Governo do Estado, DNIT e a União ainda cabe recurso.

A ideia do Governo de Minas de incluir a BR 365 no Programa Estadual de Concessões de Rodovias foi bastante questionada durante audiências realizadas em Patos de Minas, Patrocínio e Uberlândia. A proposta prevê duplicação de apenas 11 quilômetros de rodovia, 39 quilômetros de faixas adicionais e 40 quilômetros de acostamento e possibilidade de instalação de duas praças de pedágio com cobrança de até R$ 13,00 em cada uma.

Na ação, o Ministério Público Federal apontou diversos questionamentos à proposta de concessão da BR 365 apresentada pelo Governo de Minas. Segundo o órgão, a rodovia federal faz parte da Rede de Integração Nacional – RINTER – e foi repassada ao Estado de forma ilegal. Além disso, existe decisão da Justiça Federal que obriga o Governo Federal a duplicar a BR 365 no trecho entre Patos de Minas e Uberlândia que está em fase de recurso.

Em março deste ano, juiz federal, José Humberto Ferreira, concedeu liminar suspendendo o leilão. “Que seja concedida suspensão liminar do ato lesivo impugnado, qual seja, a doação de trechos de rodovias Federais, especificadamente da BR 365 e BR 459, que provém ligações indispensáveis à segurança nacional, conforme demonstrado, rodovias estas, por este motivo, fiscalizadas pela União através da PRF; e também por haver manifestações contrárias do réu DNIT à doação por entender, expressamente, que são integrantes do RINTER e ainda por a BR 365 estar sob pendência judicial”, diz a decisão.

Mas o desembargar Carlos Alberto Pires entendeu diferente, cassou a liminar e autorizou o leilão de terceirização. O magistrado levou em conta os argumentos do Governo Federal de que não previsão orçamentária para a realização de obras neste trecho da BR 365. O Ministério Público Federal deverá recorrer da decisão.

Últimas Notícias

Câmeras de segurança registraram tremor de terra que assustou moradores da região

Veja mais

Polícia Militar lança “Operação Filhos de Minas” para reforçar segurança do comércio em Patos de Minas

Veja mais

Homem é preso em flagrante após arrombar padrão de energia e tentar cortar fiação com faca

Veja mais

Defesa Civil emite alerta para tempestades e grandes volumes de chuva em Patos de Minas

Veja mais

Homem que matou desafeto na frente da filha é condenado a mais de 11 anos em Patos de Minas

Veja mais

Servidores da Prefeitura podem ter final de ano dos sonhos com 13º e “Rateio”; veja detalhes

Veja mais