Tribunal de Justiça manda bloquear bens de ex-prefeito de Patos e mais dois

A ação movida pelo Ministério Público havia sido indeferida pela justiça em Patos de Minas, mas foi acatada pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior, relator do processo.

A Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público questiona uma dívida no valor de R$ 194.966,02

O Tribunal de Justiça Minas Gerais – TJMG – decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Patos de Minas, Antônio do Valle do Ramos, do ex-secretário de Fazenda, Edgar do Valle Ramos e do oficial de cartório, Francisco Porto. A ação movida pelo Ministério Público havia sido indeferida pela justiça em Patos de Minas, mas foi acatada pelo Desembargador Raimundo Messias Júnior, relator do processo.

A Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público questiona uma dívida no valor de R$ 194.966,02 do oficial de cartório, Francisco Porto, que foi perdoada pelo então prefeito Antônio do Valle Ramos. O promotor de Justiça, Paulo César de Freitas afirma que a decisão do chefe do executivo foi ilegal e trouxe graves prejuízos ao município.

De acordo com ação do Ministério Público, Francisco José da Silva Porto, na qualidade de oficial do Cartório de Notas do Distrito de Chumbo, determinou a lavratura de diversas escrituras de compra e venda de imóveis, certificando falsamente o recolhimento de Imposto de Transmissão de Bens Inter Vivos – ITBI. A conduta, segundo investigações de fiscais da Secretaria da Fazenda, teria causado um rombo de R$ 347.828,07 aos cofres do município.

Verificado o débito, Francisco Porto teria procurado o então prefeito Antônio do Valle para acertar as contas com o município. Mas ao invés da cobrança, segundo o Ministério Público, primeiro o chefe do executivo, isentou o oficial de cartório do pagamento de tributos no valor de R$ 78.197,84 e em seguida incluiu o devedor em uma lei de anistia, reduzindo o débito em mais R$116.768,18.

“Francisco Porto não poderia ter sido anistiado, haja vista que segundo dispõe o art. 180 do Código Tributário Nacional, a anistia não se aplica aos atos qualificados como crimes ou contravenções, nem mesmo àqueles decorrentes de dolo, fraude ou simulação” afirma o promotor Paulo César de Freitas. Além disso, o promotor de Justiça questiona o cancelamento do débito de Francisco Porto no dia 08 de novembro de 2007, sendo que a Lei de Anistia só entrou em vigor no dia 13 de dezembro daquele ano.

Diante disso, o Ministério Público pediu a condenação do ex-prefeito Antônio do Valle, do secretário de fazenda da época, Edgar do Valle Ramos e do oficial de cartório, Francisco Porto, por atos de improbidade administrativa e o bloqueio de bens no valor de R$ 194.966,02 para ressarcir aos cofres públicos o prejuízo causado na época.

Paulo César Freitas - Promotor de Justiça.

O pedido foi negado pela Justiça em Patos de Minas, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Raimundo Messias Júnior, deferiu o pedido do Ministério Público e determinou a indisponibilidade de bens dos envolvidos para garantir o pagamento da dívida. A decisão não é definitiva e está em recurso.

Entramos em contato com Francisco Porto e ele confirmou que houve a anistia, mas foi tudo legal como ocorreu com várias outras pessoas. Ele também disse que os débitos que ele possuía com o município foram pagos regularmente. Com relação ao ex-prefeito Antônio do Valle, por telefone, ele disse que tudo foi feito dentro da legalidade, mas preferiu não dar resposta oficial.

Veja a decisão que determina o bloqueio dos bens:

“Autos nº.: 0480 13 010160-7
Vistos, etc.
Considerando que o e. Tribunal de Justiça antecipou os efeitos da tutela recursal, DETERMINO a indisponibilidade de bens e direitos do Requerido até o limite de R$ 194.966,02.
Oficiem-se aos órgãos indicados pelo exequente(fls. 35), a fim de que, no âmbito de suas atribuições, façam cumprir a ordem judicial, devendo esse juízo ser informado no prazo de 05(cinco) dias acerca das medidas efetivamente realizadas.
Intime-se ainda, o Requerente para, em 10(dez) dias, informar os respectivos CPF dos Requeridos no intuito de ser oficiado ao Detran/MG bem como BacenJud sobre eventuais bens/valores em nome do Requerido.
Intime-se
Patos de Minas, 26 de agosto de 2014.
Marcus Caminhas Fasciani
Juiz de Direito”

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