Tribunal de Justiça de Minas Gerais determina que Varginha e Paracatu sigam onda roxa

Medidas restritivas são necessárias para restabelecer capacidade hospitalar e salvar vidas

Ao admitir recursos (agravos de instrumento) impetrados pela Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão de juízes das comarcas de Varginha e Paracatu, determinando, respectivamente, aos municípios do Sul de Minas e Alto Paranaíba, que sigam a onda roxa do plano Minas Consciente.

Ambas as decisões são da desembargadora Luzia Peixoto. Tanto para Varginha quanto Paracatu, a magistrada citou decisão do presidente do TJMG, Gilson Lemes que, na semana passada, admitiu recurso da AGE para que Governador Valadares siga a onda roxa.

"Enfrentando matéria correlata à pandemia, o eminente presidente deste Tribunal assim decidiu, na data de 18 de março do corrente ano, por ocasião da análise de pedido de efeito suspensivo formulado no processo nº 1.0000.21.043140-9/000, trazida pela parte agravante (AGE-MG), envolvendo a comarca de Governador Valadares", ressaltou a magistrada.

Além da decisão do presidente do TJMG, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, já decidiu pela obrigatoriedade de município mineiro seguir a onda roxa. Trata-se do caso envolvendo Coronel Fabriciano, no Vale do Aço.

A determinação de Fux foi citada pela desembargadora nos casos Varginha e Paracatu: "Com base na referida decisão do presidente do STF, que suspendeu cautelarmente os efeitos da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 1.0000.20.072576-0/005, em trâmite no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que trata de questão análoga no município de Coronel Fabriciano, conclui-se pela plena aplicabilidade do programa estadual de combate à pandemia da Covid-19, por se tratar de regra de interesse supramunicipal".

Onda Roxa

A onda roxa do Minas Consciente foi criada para restabelecer a capacidade de assistência dos municípios por causa da piora nos índices da pandemia e aumento da taxa de ocupação hospitalar. A fase mais restrititiva do plano, de retomada gradual e segura das atividades em que só ficam permitidos serviços essenciais, segue até o fim da Semana Santa, no dia 4 de abril.

Fonte: Agência Minas

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