Tribunal de Contas multa Elmiro Nascimento por irregularidades em licitação
Durante julgamento em dois processos administrativos, o TCE-MG encontrou irregularidades em processos licitatórios.
O deputado estadual, Elmiro Nascimento, e outros dois ex-gestores do município de Patos de Minas foram multados pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas. Durante julgamento em dois processos administrativos, o TCE-MG encontrou irregularidades em processos licitatórios.
No primeiro processo, o deputado estadual, Elmiro Nascimento, foi multado em R$ 9.500,00 por irregularidades em procedimentos licitatórios em contratação de serviços e aquisição de equipamentos. A ação é da época em que o deputado ocupava o cargo de prefeito de Patos de Minas.
O deputado também recebeu uma multa adicional de R$ 1.000,00 por irregularidades verificadas no controle interno. O advogado Francisco Carlos Frechiani, que na época era secretário municipal recebeu uma multa de R$ 1.100,00 por irregularidades na contratação de prestação de serviços de publicidade.
Em outro processo administrativo, o ex-presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Valter Carneiro de Lima, recebeu uma multa de R$ 1.290,00 pela dispensa irregular de licitação em contratos publicitários.
Apesar das irregularidades, o Tribunal de Contas não exigiu restituição de valores já que não ficou comprovado o prejuízo ao erário público.
No primeiro processo, o deputado estadual, Elmiro Nascimento, foi multado em R$ 9.500,00 por irregularidades em procedimentos licitatórios em contratação de serviços e aquisição de equipamentos. A ação é da época em que o deputado ocupava o cargo de prefeito de Patos de Minas.
O deputado também recebeu uma multa adicional de R$ 1.000,00 por irregularidades verificadas no controle interno. O advogado Francisco Carlos Frechiani, que na época era secretário municipal recebeu uma multa de R$ 1.100,00 por irregularidades na contratação de prestação de serviços de publicidade.
Em outro processo administrativo, o ex-presidente da Câmara Municipal de Patos de Minas, Valter Carneiro de Lima, recebeu uma multa de R$ 1.290,00 pela dispensa irregular de licitação em contratos publicitários.
Apesar das irregularidades, o Tribunal de Contas não exigiu restituição de valores já que não ficou comprovado o prejuízo ao erário público.