TRE condena vereadores patenses a multa de mais de R$110 mil por benefícios a taxistas

A justiça eleitoral entendeu que os legisladores prorrogaram ilegalmente a concessão de licença de 66 taxistas do município sem a devida licitação.

O benefício aconteceu no ano eleitoral de 2016.

Errata: Os valores equivalem a 111.728,05 e não a mais de R$400 mil como dito anteriormente

O Tribunal Regional Eleitoral condenou 3 vereadores e 4 ex-vereadores de Patos de Minas ao pagamento de uma multa no valor total de mais de R$110 mil. A justiça eleitoral entendeu que os legisladores prorrogaram ilegalmente a concessão de licença de 66 taxistas do município sem a devida licitação. O benefício aconteceu no ano eleitoral de 2016. Os vereadores condenados são Braz Paulo, Edimê Avelar e David Bala; já os ex-vereadores são Tonhão da Copasa, Valdir Reis, Marcos Rodrigues e Itamar André.

Na época, a Promotora de Justiça Vanesssa Dosualdo Freitas ingressou na justiça pedindo a condenação dos então candidatos a vereadores. Em Patos de Minas, a decisão foi improcedente. A própria promotora recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral em Belo Horizonte e os seis julgadores votaram pela condenação. De acordo com a Promotora, a conduta vedada consistiu em prever em lei de efeitos concretos a prorrogação automática, sem licitação, das licenças dos atuais 66 taxistas por 15 anos.

Ela informou que sobre os mesmos fatos tramita perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Patos de Minas a Ação Civil Pública por ato de improbidade nº 5003388-08.2017.8.13.0480. “A essência da norma é obstar o uso da máquina administrativa em benefício de algum candidato, sendo desnecessária a comprovação da potencial ou da efetiva lesão ao equilíbrio do pleito, uma vez que este é presumido”, destacou.

O relator da decisão, o juiz Paulo Rogério Abrantes, destacou que “os vereadores concederam benefícios a um grupo determinado de eleitores, sem estar amparados em nenhuma das hipóteses legais autorizadoras da prática desse ato no ano eleitoral. Apesar de ter forma de lei, a referida norma é materialmente um ato administrativo de efeitos concretos, individuais e específicos”, justificou.

No voto de 12 páginas, o juiz informou ainda que os vereadores teriam se reunido com os taxistas para tratar do benefício e que um projeto de lei desta natureza já havia sido descartado por ser considerado inconstitucional. Outra situação é que o próprio Ministério Público já havia enviado recomendação aos parlamentares destacando a vedação da prática em período eleitoral, o que poderia influenciar nos votos dos taxistas.

Os vereadores Braz Paulo, Edimê Avelar e David Bala e os ex-vereadores Tonhão da Copasa, Valdir Reis, Marcos Rodrigues e Itamar André foram condenados ao pagamento de 15000 UFIRs para cada um, o que equivale atualmente a R$15.961,05 para cada um deles. O relator decidiu que a conduta foi de menor gravidade por isso resolveu não cassar o mandato dos vereadores eleitos. “Os benefícios foram para 66 taxistas em um universo de 107.974 eleitores”, argumentou. Os vereadores vão recorrer da decisão.

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