Trabalhadores da limpeza urbana serão imunizados neste sábado em Patos de Minas
Faltosos de outros grupos devem aguardar uma nova convocação.
Os trabalhadores da limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos serão imunizados neste próximo sábado (03) em Patos de Minas. Esse grupo foi escolhido para receber a dose única da Janssen e serão vacinados de 08h00 às 12h00 no antigo projeto Saci. Também serão vacinados com a primeira dose os caminhoneiros que faltaram na última semana. Faltosos de outros grupos devem aguardar uma nova convocação.
Patos de Minas segue avançando na imunização contra a Covid-19. De acordo com a Prefeitura Municipal, são considerados trabalhadores da limpeza urbana as pessoas que exercem atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final de resíduos domésticos e industriais. Esses profissionais devem comparecer ao Projeto Saci de 08 às 12h. Para receber a dose da vacina, os trabalhadores deverão apresentar documento original com foto e CPF além de documentos que comprovem o exercício da função em Patos de Minas.
Na oportunidade também serão vacinados os motoristas de caminhão que não tomaram a primeira dose da vacina na primeira chamada. As documentações exigidas para esse grupo são carteira de trabalho, contracheque/holerite carteira de sócio de cooperativa do transporte de carga (categoria de motorista) carteira de sócio dos sindicatos de transportes (categoria de motorista), comprovante de inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).
Faltosos de outros grupos devem aguardar nova convocação para a população geral. O próximo calendário será divulgado assim que a Secretaria Municipal de Saúde receber informações sobre o envio de novas doses. O Governo de Minas Gerais recebeu mais uma remessa nessa quarta-feira (30), mas ainda não detalhou quanto à distribuição e quantidade para cada cidade.
Confira se você se enquadra no quesito limpeza urbana:
Quem entra na limpeza urbana? – Segundo o artigo 3º da Lei 14.026/2020, “consideram-se serviços públicos especializados de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos as atividades operacionais de coleta, transbordo, transporte, triagem para fins de reutilização ou reciclagem, tratamento, inclusive por compostagem, e destinação final dos:
I – resíduos domésticos;
II – resíduos originários de atividades comerciais, industriais e de serviços, em quantidade e qualidade similares às dos resíduos domésticos, que, por decisão do titular, sejam considerados resíduos sólidos urbanos, desde que tais resíduos não sejam de responsabilidade de seu gerador nos termos da norma legal ou administrativa, de decisão judicial ou de termo de ajustamento de conduta; e
III – resíduos originários dos serviços públicos de limpeza urbana, tais como:
a) serviços de varrição, capina, roçada, poda e atividades correlatas em vias e logradouros públicos;
b) asseio de túneis, escadarias, monumentos, abrigos e sanitários públicos;
c) raspagem e remoção de terra, areia e quaisquer materiais depositados pelas águas pluviais em logradouros públicos;
d) desobstrução e limpeza de bueiros, bocas de lobo e correlatos;
e) limpeza de logradouros públicos onde se realizem feiras públicas e outros eventos de acesso aberto ao público; e
f) outros eventuais serviços de limpeza urbana.”
Fonte: Ascom da Prefeitura Municipal de Patos de Minas