Toffoli lê voto que pode responsabilizar redes por conteúdo de usuário

Ministro é relator de uma das ações julgadas

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli retomou há pouco a leitura do voto que pode responsabilizar as redes sociais pelo conteúdo ilegal postado pelos usuários.


A manifestação do ministro sobre a questão ocorre no julgamento dos processos que tratam da responsabilidade civil das empresas que operam as redes sociais. Toffoli é relator de uma das ações julgadas.


Na sessão de ontem, o ministro sinalizou que pretende responsabilizar as redes sociais pelos conteúdos ilegais ao considerar inconstitucional o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.


De acordo com o Artigo 19, "com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura", as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.


O ministro também deve se pronunciar sobre a obrigatoriedade da retirada extrajudicial dos conteúdos.


Após o voto de Toffoli, o ministro Luiz Fux, relator de outra ação sobre a questão, começará a ler seu voto. O julgamento não deve terminar hoje.


Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.


Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de um perfil falso de um usuário.


No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.


Na semana passada, nos primeiros dias do julgamento, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente após o descumprimento de decisão judicial, como ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial que o eventual monitoramento prévio configuraria censura.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

Workshop do UNIPAM vai ensinar como usar inteligência artificial na prática nas empresas

Veja mais

Condutor de 17 anos fica ferido ao bater violentamente contra picape no distrito de Alagoas

Veja mais

Patos de Minas lança plataforma para atrair turistas, eventos e novos negócios; veja

Veja mais

Eleições 2026: Wilian de Campos fala sobre candidatura a deputado estadual e propostas

Veja mais

Mulher inventa roubo em salão de beleza após perder R$ 750 no ‘Tigrinho’, em Patos de Minas

Veja mais

Projeto de ponte sobre o Rio Paranaíba no bairro Copacabana é apresentado ao Codema em Patos de Minas

Veja mais