Termo de Ajustamento de Conduta limita campanha eleitoral em Presidente Olegário
O acordo foi firmado nessa quinta-feira (23) e já está valendo.
Após a polêmica das proibições da Justiça Eleitoral de Presidente Olegário que foram suspensas no Tribunal Regional Eleitoral, os três candidatos a prefeito, vice-prefeito e candidatos a vereador na cidade decidiram assinar um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público impondo novas regras para a campanha eleitoral no município. O acordo foi firmado nessa quinta-feira (23) e já está valendo.
O acordo foi articulado pelos próprios candidatos a prefeito João Carlos Castilho, Palito e Tião Bento e encaminhado ao Ministério Público Eleitoral. Os candidatos e coligações se comprometeram em não realizar carreatas, passeatas, caminhadas, fogos de artifícios e estabelece horários para a utilização de carros de som.
A pintura em muro, postes, paredes, fachadas de casas, prédios, bandeiras alusivas a candidatos e partidos políticos nas residências também estão vedados por força de Lei Municipal. A veiculação de “jingles” e mensagens em carros de som só poderá ser realizada no período de compreendido entre às 15h e 19h00 e apenas de segunda-feira a sábado, não podendo a mesma ser realizada nos dias de domingo ou em horário diverso fixado neste termo.
Cada candidato poderá utilizar somente dois veículos na sede do município, podendo ser utilizado outros dois veículos na região rural e Distritos. A propaganda eleitoral em carros de som começa no dia 1º de setembro e termina dia 6 de outubro. Não foram estabelecidos limites para o número de comícios.
A inobservância do Termo de Acordo de Conduta implicará aplicação de multa no valor de 10 salários mínimos na primeira infração, a reincidência, multa de 20 salários mínimos, apreensão dos equipamentos e destruição, a segunda reincidência multa de 50 salários mínimos. O Termo de Ajustamento de Conduta vale apenas para o município de Presidente Olegário.
Autor: Maurício Rocha