Supermercado é condenado por obrigar trabalhador a retirar postagem sobre morte de colega por Covid-19 em Araxá

Ele apenas comentava o falecimento da amiga

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que um supermercado pague uma indenização por danos morais, no valor de R$ 1.800,00, ao ex-empregado que foi obrigado a apagar da rede social dele uma postagem referente à morte, por Covid-19, de uma colega de trabalho. Segundo o profissional, o setor de Recursos Humanos entrou em contato e determinou, com ameaça, a retirada da publicação, na qual ele comentava apenas o falecimento da amiga e que foi compartilhada por outros empregados.

Com o fim do contrato de trabalho e inconformado com a situação, o ex-empregado ingressou em juízo para pedir a indenização. Ao decidir o caso, o juízo da Vara do Trabalho de Araxá garantiu ao profissional a indenização, reconhecendo que houve ingerência indevida na esfera particular do empregado.

Testemunhas declararam que a publicação não ofendia o supermercado e que a vítima da Covid-19 era realmente muito querida no ambiente de trabalho. “Entende-se, assim, por configurado o ato ilícito apto a ensejar o dano extrapatrimonial suscitado, pelo que é devido o pagamento de indenização por danos morais ao empregado”, concluiu o juiz na sentença.

Porém, o ex-empregado interpôs recurso pedindo a majoração do valor, por achar insuficiente. O desembargador relator do caso na Sexta Turma do TRT-MG, Jorge Berg de Mendonça, entendeu, no entanto, que a quantia estabelecida não merece reparo. Para o julgador, a reparação do dano moral deve ser feita por arbitramento, levando-se em conta a situação das partes, as circunstâncias dos fatos, o caráter pedagógico punitivo e a repercussão do fato na vida do autor.

“O valor deve servir para compensar a lesão sofrida pelo ofendido em sua dignidade e imagem profissional, mas também deve considerar a capacidade econômico-financeira da empresa, não sendo a indenização capaz de levá-la à ruína”, ressaltou.

Assim, considerando esses fatores, o colegiado seguiu o voto do relator e manteve a indenização por danos morais como fixada na origem. O trabalhador já recebeu o valor devido. O processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: TRT/MG

Últimas Notícias

Mãe e filha são indiciadas por homicídio qualificado por assassinato de idoso em Patos de Minas

Veja mais

Campanha para vítimas das chuvas em Minas tem ponto de arrecadação na Praça do Fórum

Veja mais

Patos de Minas começa o ano com mercado de trabalho em alta e 308 novas vagas

Veja mais

Homem é preso pela Polícia Ambiental após anúncio de venda de espingarda pelo whatsapp em Patos de Minas

Veja mais

Carretas batem de frente e motoristas ficam feridos no trevo da BR 365 com a Estrada da Serrinha

Veja mais

Polícia procura ladrão que invadiu igreja em Lagamar, arrombou cofre e furtou mais de R$ 15 mil

Veja mais