STJD concede liminar determinando até 10% dos ingressos para o Atlético na final

Caio Rocha deferiu pedido de liberação de até 10% da carga de ingressos para o segundo jogo da final da Copa do Brasil.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol Caio Rocha, deferiu na tarde dessa sexta, dia 21 de novembro, a Medida Inominada expedida pelo Atlético/MG. Na Medida, o clube atleticano pleiteia 10% da carga de ingressos disponíveis para a final da Copa do Brasil contra o Cruzeiro. O pedido foi deferido com urgência, observando o Regulamento Geral da Competição.

Na liminar, o presidente do STJD Caio Rocha analisou as provas apresentadas pelo clube solicitante. De acordo com os documentos, o Cruzeiro disponibilizou 2.736 ingressos para o time visitante com preços de R$ 1 mil cada, sendo que para a partida serão comercializados cerca de R$ 60 mil ingressos. “Ou seja, a carga destinada à torcida visitante está bem abaixo do que ela tem direito de adquirir”, destacou o presidente em seu despacho.

Tal prática fere o artigo 86 do RGC da CBF que afirma “o clube visitante terá o direito de adquirir a quantidade máxima de ingressos correspondente a 10% da capacidade do estádio ou da capacidade permitida pelos órgãos de segurança, desde que se manifeste em até três dias úteis antes da realização da partida, através de ofício dirigido ao clube mandante, necessariamente com cópia às Federações envolvidas e à DCO”.

Com a partida agendada para o próximo dia 26 de novembro, o prazo expira nessa sexta, dia 21. Desta forma, o presidente do STJD deferiu a liminar em favor do Atlético/MG.

Fonte: STJD

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