Somente deficientes visuais graves devem se vacinar e infratores podem ser punidos, alerta secretária

Motoristas que apenas possuem marcação de deficiência visual na CNH não têm o direito de vacinação neste momento.

A Secretária Municipal de Saúde, Ana Carolina Magalhães, publicou um vídeo nesta sexta-feira (04) esclarecendo o processo de vacinação contra Covid-19 das pessoas deficientes permanentes. Motoristas que apenas possuem marcação de deficiência visual na CNH não têm o direito de vacinação neste momento.

O vídeo esclarece principalmente um áudio que vem circulando nas redes sociais falando sobre uma pessoa que conseguiu se vacinar mostrando a necessidade de uso de óculos na CNH. Ana Carolina explicou que devem se vacinar nesta etapa apenas quem possui deficiência visual grave, ou seja, possui perda ou redução da capacidade visual em caráter definitivo, que não pode ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico.

Além disso, ela alertou que, em caso de denúncias, as ocorrências serão levadas para o Ministério Público e os infratores responderão a um processo criminal. Para se vacinar, as pessoas podem apresentar um laudo atestando a deficiência, um documento ou simplesmente uma autodeclaração .

A vacinação das pessoas maiores de 18 anos com deficiência permanente contra a Covid-19 acontece nesta sexta-feira (04) das 8h00 às 11h00 e de 12h00 às 15h00, para aqueles com nomes iniciais de A a L. No sábado (05), a vacinação será das 8h00 às 12h00 para aqueles com iniciais de M a Z.

A vacinação do público com deficiência permanente será no antigo Projeto Saci (Rua Ouro Preto, 777. Bairro Várzea), nos modelos tradicional e drive-thru.

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