Servidora de Carmo do Paranaíba é condenada por falar que agente penitenciária mantinha relacionamento com homem casado

A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de Primeira Instância e condenou uma funcionária pública municipal de Carmo do Paranaíba a indenizar uma agente de segurança penitenciária por ter espalhado pela cidade que ela mantinha um relacionamento com um homem casado. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5 mil.

De acordo com o processo, no dia 8 de abril de 2010, uma pessoa ligou para a vítima para informá-la de que a funcionária pública C.R.Q.R. estava espalhando que ela mantinha um relacionamento amoroso com R., homem casado, bem-sucedido, bastante conhecido na cidade.

A vítima relata também que mantinha um relacionamento sério com outro homem e que este recebeu uma carta anônima, na qual o autor afirmava que ele era “um palhaço” e, se quisesse saber alguma coisa, era só procurar por C.

Segundo afirma, o recebimento da carta ocasionou uma briga entre o casal, que culminou na separação. Ela narra também que a notícia se espalhou pela cidade, onde ficou conhecida como a “amante de R.”.

Ao ajuizar a ação contra C., a agente penitenciária requereu indenização por danos morais, tendo em vista que sua imagem foi denegrida perante seu companheiro e toda a população local. Ela afirma que sentiu vergonha, medo de sair de casa e depressão.

O juiz da Vara Cível e da Infância e Juventude da comarca de Carmo do Paranaíba negou o pedido, por entender que não houve prova dos fatos.

Esse não foi, porém, o entendimento da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso da vítima, o relator, desembargador Pedro Bernardes, concluiu, ao examinar os depoimentos testemunhais, que de fato foi C. quem disseminou pela cidade a notícia de que a agente penitenciária estaria tendo relacionamento amoroso com um homem casado, gerando grande repercussão, o que violou “a honra e a dignidade da apelante”.

“Vê-se que a disseminação da notícia por C., sendo ela falsa ou verdadeira, acabou por violar a intimidade da apelante e, além disto, violou também a sua honra, visto que permitiu que várias pessoas a prejulgassem, o que lhe causou constrangimento, sofrimento, humilhação”, afirmou o relator.

Dessa forma, C. foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à agente penitenciária.

Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Márcio Idalmo Santos Miranda acompanharam o relator.

Fonte: TJMG

Últimas Notícias

Diretoria do Mamoré anuncia desligamento do Zé Humberto e mais nove que disputaram o Módulo II

Veja mais

Motorista, preso em maio por embriaguez ao volante, volta a ser preso ao ser flagrado em marcha à ré

Veja mais

Últimos dias para se inscrever no Vestibular de Inverno do UNIPAM

Veja mais

Veja quanto cada candidato de Patos de Minas poderá gastar na campanha eleitoral deste ano

Veja mais

Bombeiros percebem princípio de incêndio, agem rápido e impedem aumento do fogo, em Patrocínio

Veja mais

Ponte instalada mais de meio metro acima do asfalto chama a atenção de motoristas

Veja mais