Secretário vai à Câmara explicar denúncia de subvalorização de terreno

O caso está sendo investigado também pelo Ministério Público.


O secretário municipal de finanças e orçamento, Paulo Mota, prestou esclarecimentos em reunião na Câmara Municipal.
O secretário municipal de finanças e orçamento, Paulo Mota, foi convocado pelos vereadores para prestar esclarecimentos a respeito de uma denúncia de subvalorização de imóvel para efeito de pagamento de imposto. O município de Patos de Minas estaria sendo lesado no recolhimento do ITBI. O caso está sendo investigado também pelo Ministério Público.

A propriedade tem cerca de 150 hectares, que vão das imediações da estrada dos 30 Paus até próximo a MGC 354. A partir deste ano, o imóvel passou a fazer parte do perímetro urbano de Patos de Minas. O valor apresentado para cobrança de ITBI, no entanto, foi de apenas R$ 500 mil. A guia de imposto emitida pela Prefeitura foi de apenas R$ 10 mil.

Paulo Mota esclareceu que não houve uma avaliação do imóvel. Ele disse que o ITBI foi calculado em cima dos valores apresentados pelos proprietários dos imóveis. O secretário explicou ainda que o processo deste imóvel ainda está em aberto e que o imposto poderá ser calculado novamente se a propriedade for utilizada para fins comerciais.

O vereador João Bosco de Castro Borges diz não ter dúvidas de que o imóvel está sendo preparado para ser transformado em um grande loteamento. A hipótese é levantada principalmente por causa da alteração no perímetro urbano, que passou a incluir esta área de 150 hectares a partir deste ano.

Para o vereador Francisco Frechiani o prejuízo para o município com a subvalorização do imóvel  é de mais de R$ 500 mil. Segundo ele, se levar em conta os último imóveis vendidos nas proximidades de Patos de Minas, o preço do hectare não sai por menos do que R$ 200 mil. Sendo assim, um imóvel de 150 hectares, já no perímetro urbano, valeria R$ 30 milhões. O ITBI a ser recolhido pela Prefeitura calculado em cima desse valor chegaria próximo de R$ 600 mil.

O secretário Paulo Mota informou que não existe uma lei específica que regulamenta a cobrança de ITBI. Ele explicou que atividade comercial da empresa que recebeu o imóvel será analisada por um período de dois anos e se houver uma mudança na destinação da área, o valor do imposto será calculado novamente, garantindo assim que o município não seja lesado.

Autor: Maurício Rocha

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