Se essa moda pega: TJMG condena DER a indenizar caminhoneiro que sofreu acidente em buraco de rodovia

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconhece que a falta de manutenção da via foi determinante para o ocorrido.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) indenize um motorista que sofreu um grave acidente após passar por um buraco na rodovia MG-444. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconhece que a falta de manutenção da via foi determinante para o ocorrido.

O acidente aconteceu em 2022, quando o caminhoneiro transportava cerca de 24,5 toneladas de cinzas de composto de cana-de-açúcar. Segundo o relato, ele foi surpreendido por um buraco profundo na pista e, sem conseguir desviar, acabou tendo um dos pneus estourado. O impacto fez com que ele perdesse o controle da direção, provocando o tombamento do veículo no acostamento.

Com o acidente, tanto o cavalo mecânico quanto a caçamba tiveram perda total. O motorista também alegou prejuízos financeiros adicionais devido ao cancelamento de serviços que seriam realizados com o caminhão.

Em primeira instância, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 167.834,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O órgão recorreu da decisão, alegando que o motorista estaria em velocidade incompatível com a via e que o defeito na pista seria apenas um desnível superficial.

No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal manteve a indenização por danos morais e reconheceu a responsabilidade do órgão pela má conservação da rodovia. Ficou comprovado, por meio de boletim de ocorrência, fotos e depoimentos, que o acidente foi causado pela tentativa de desvio do buraco existente na pista.

O relator do caso, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, destacou que o valor de R$ 10 mil por danos morais é razoável, considerando o risco à integridade física do motorista e a perda do seu instrumento de trabalho.

A decisão também determinou um ajuste no valor dos danos materiais, com a exclusão da quantia obtida pelo motorista com a venda da sucata do caminhão. O valor final será definido na fase de liquidação da sentença, com base na tabela Fipe.

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