☰
✕

Se essa moda pega: TJMG condena DER a indenizar caminhoneiro que sofreu acidente em buraco de rodovia

A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconhece que a falta de manutenção da via foi determinante para o ocorrido.

A Justiça de Minas Gerais determinou que o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) indenize um motorista que sofreu um grave acidente após passar por um buraco na rodovia MG-444. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconhece que a falta de manutenção da via foi determinante para o ocorrido.

O acidente aconteceu em 2022, quando o caminhoneiro transportava cerca de 24,5 toneladas de cinzas de composto de cana-de-açúcar. Segundo o relato, ele foi surpreendido por um buraco profundo na pista e, sem conseguir desviar, acabou tendo um dos pneus estourado. O impacto fez com que ele perdesse o controle da direção, provocando o tombamento do veículo no acostamento.

Com o acidente, tanto o cavalo mecânico quanto a caçamba tiveram perda total. O motorista também alegou prejuízos financeiros adicionais devido ao cancelamento de serviços que seriam realizados com o caminhão.

Em primeira instância, o DER-MG foi condenado a pagar R$ 167.834,50 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. O órgão recorreu da decisão, alegando que o motorista estaria em velocidade incompatível com a via e que o defeito na pista seria apenas um desnível superficial.

No entanto, ao analisar o caso, o Tribunal manteve a indenização por danos morais e reconheceu a responsabilidade do órgão pela má conservação da rodovia. Ficou comprovado, por meio de boletim de ocorrência, fotos e depoimentos, que o acidente foi causado pela tentativa de desvio do buraco existente na pista.

O relator do caso, juiz convocado Marcus Vinícius Mendes do Valle, que foi acompanhada pelos demais desembargadores, destacou que o valor de R$ 10 mil por danos morais é razoável, considerando o risco à integridade física do motorista e a perda do seu instrumento de trabalho.

A decisão também determinou um ajuste no valor dos danos materiais, com a exclusão da quantia obtida pelo motorista com a venda da sucata do caminhão. O valor final será definido na fase de liquidação da sentença, com base na tabela Fipe.

Últimas Notícias

No Dia do Professor, docente relata sentimento de humilhação durante atendimento em unidade de saúde

Veja mais

Com novos cursos técnicos gratuitos, Trilhas do Futuro abre inscrições para 50 mil vagas

Veja mais

Festa gratuita terá playground, brindes e muita diversão para as crianças neste domingo em Patos de Minas

Veja mais

Fim da escala 6x1 é aprovada: veja os próximos passos e quando a mudança começa a valer

Veja mais

Marido é ameaçado pela esposa após pedir a comerciante para não vender bebidas para ela

Veja mais

Policiais têm que arrombar portão e usar Taser para retirar homem do convívio conjugal

Veja mais