☰
✕

Sancionada lei que proíbe revistas íntimas de funcionárias em locais de trabalho

A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que proíbe revista íntima de funcionárias nos locais de trabalho. A Lei 13.271 foi publicada na edição de hoje (18) do Diário Oficial da União.

Segundo o texto, as empresas privadas, os órgãos e entidades da administração pública, direta e indireta, ficam proibidos de adotar qualquer prática de revista íntima de suas funcionárias e de clientes do sexo feminino.

Se a lei for descumprida, será aplicada multa de R$ 20 mil ao empregador, revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, independentemente da indenização por danos morais e materiais e sanções de ordem penal, a multa será em dobro.

Fonte: Agência Brasil

Últimas Notícias

PC indicia homem que se recusou a devolver Pix de mais de R$700,00 feito por engano em Patos de Minas

Veja mais

Com novos cursos técnicos gratuitos, Trilhas do Futuro abre inscrições para 50 mil vagas

Veja mais

Festa gratuita terá playground, brindes e muita diversão para as crianças neste domingo em Patos de Minas

Veja mais

Fim da escala 6x1 é aprovada: veja os próximos passos e quando a mudança começa a valer

Veja mais

Marido é ameaçado pela esposa após pedir a comerciante para não vender bebidas para ela

Veja mais

Vera Cruz Hospital inicia jornada rumo à Acreditação Internacional Qmentum

Veja mais