Rio Paranaíba repassa mais de R$ 300 mil para projetos, incluindo combate à Covid-19
Foram escolhidos projetos que propunham atividades de caráter essencial à segurança pública, ao sistema prisional, à educação e à saúde
A Comarca de Rio Paranaíba repassou mais de R$ 300 mil para projetos de entidades públicas e privadas, com finalidade social. O dinheiro é proveniente dos recursos que foram arrecadados ao longo de 2020, principalmente, com o cumprimento de penas de prestação pecuniária.
A seleção das instituições foi realizada por meio do Edital 01/2020 -TJMG 1ª RPA, e os projetos foram aprovados de acordo com a relevância social. Foram escolhidos aqueles que propunham atividades de caráter essencial à segurança pública, ao sistema prisional, à educação e à saúde.
Parte do recurso foi destinada, exclusivamente, a entidades cujos projetos demonstraram medidas para conter a disseminação da pandemia da Covid-19, com realização de testes de diagnóstico, controle epidemiológico e enfrentamento da doença.
Por esse critério, foram destinados R$82.670 à Universidade Federal de Viçosa e R$32.850 ao Fundo Municipal de Saúde de Rio Paranaíba. Outros R$ 189.687 foram repassados para as demais entidades que apresentaram projetos sociais, de acordo com o estabelecido no edital. Os repasses totalizaram R$305.307.
"A pandemia de Covid-19 afetou a todo mundo e não foi diferente em Rio Paranaíba. Com o repasse, conseguimos dar um retorno para a sociedade, que acolhe tão bem o Poder Judiciário, viabilizando diversos projetos assistenciais e na área de segurança pública, que tanto sofreram com a crise nesse período. Assim, devolvemos em recursos o que recebemos em respeito e carinho", afirmou o juiz Luis Mário Leal Salvador Caetano, responsável pela ação.
O magistrado ressalta que a cidade de Rio Paranaíba tem, atualmente, cerca de 12 mil habitantes, e que o valor repassado foi relativamente alto, de modo que pode ter um grande alcance social.
Prestações pecuniárias
Prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro a partir de sentenças condenatórias ou no caso das transações penais — quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade, a chamada restritiva de direito, ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo.
Os recursos financiam projetos com finalidade social, apresentados por entidades públicas ou privadas, previamente cadastradas, ou atividades de caráter essencial à segurança pública, à educação e à saúde, desde que apresentem relevante cunho social.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom- TJMG