Réu é condenado a mais de 15 anos por matar caseiro de fazenda, em 2020; corpo nunca foi encontrado

O réu estava em liberdade e participou do julgamento por videoconferência.

O primeiro Tribunal do Júri de 2025 aconteceu nesta terça-feira (21), no Fórum Olympio Borges, em Patos de Minas. Walisson Leandro Carvalho Teodoro Filho foi condenado pelo assassinato de Humberto Alencar da Silva, ocorrido em maio de 2020, na zona rural de São Gonçalo do Abaeté. O réu estava em liberdade e participou do julgamento por videoconferência.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em data não apurada com precisão, em maio de 2020, Walisson, a companheira e os filhos foram até um comércio localizado próximo ao Rio Abaeté buscando informações de onde morava Humberto Alencar da Silva. O comerciante contou que apenas sabia que ele morava em uma fazenda e informou que um conhecido sabia o local exato. Os familiares foram até este conhecido, que informou não saber quem eles estavam procurando.

Cerca de dois dias depois, a família retornou e questionou ao morador sobre Humberto, porém, mais uma vez, ele disse que não conhecia. A mulher explicou que Humberto era uma pessoa de pele morena, que andava com um homem que vendia abacaxis. O morador conseguiu identificar quem seria o homem e contou onde ele morava.

No dia 16/05/2020, aconteceu uma confraternização na residência que Humberto morava, e trabalhava como caseiro. Foi feito um vídeo, que posteriormente foi enviado para o proprietário da fazenda. No vídeo aparecem Humberto, Walisson e sua companheira, além de uma quarta pessoa não identificada, que pode ser o filho do casal. No mesmo dia, eles foram vistos as margens de uma estrada, onde a vítima realizava uma ligação para seu irmão.

No dia 18/05/2020, Humberto foi trabalhar na fazenda vizinha. O homem estava de ressaca e foi indagado por seu empregador se as visitas ainda estavam em sua residência, tendo Humberto dito que sim. Naquele dia, o empregador dispensou a vítima para ela descansar e até que as visitas fossem embora.

Três dias depois, a vítima retornou para o seu trabalho, porém, ainda estava de ressaca e foi, novamente, indagado pelo patrão sobre as visitas. Humberto contou que elas ainda estavam em sua casa. O empregador dispensou a vítima para ela descansar, porém, ela insistiu em trabalhar. Humberto trabalhou por cerca de duas horas arrumando uma cerca, porém se sentiu mal e resolveu ir embora sem avisar.

Segundo as investigações, o denunciado e a vítima estiveram juntos do dia 16/05/2020 até o dia 23/05/2020. Entre as datas, o réu levou uma porção de maconha para consumir com a vítima, ambos eram usuários de drogas. Um certo dia, Humberto teria dito para Walisson levar “uma coisa mais brava”. As apurações apontaram que, provavelmente no dia 23/05/2020, Walisson levou crack para a residência. Após a vítima fazer o consumo, iniciou uma discussão. O réu ficou nervoso devido ao crack ter “desaparecido” e afirmou que a vítima havia furtado.

Em seguida, Walisson chamou a família e foi embora para Três Marias. Quando chegou na residência, ligou para um homem conhecido como “braço”, pedindo para ele ajudar a resolver uma questão e afirmando que “alguém havia furtado o seu ouro e precisava de ajuda, pois iria ensinar ele a furtar coisas dos outros”. Logo após, Walisson saiu e retornou tarde da noite com o carro sujo de cal e com uma machadinha e uma bermuda de Humberto no porta-malas. A companheira do réu não deixou ele lavar o carro, pois temia que ele pudesse ter feito algo de ruim com a vítima.  Walisson resolveu atear fogo nos objetos utilizados no crime e na bermuda de Humberto.

Segundo as investigações, Walisson e um indivíduo não identificado, possivelmente o “braço”, “judiaram demais” da vítima até que conseguissem matar ela. O réu teria desferido golpes de machadinha na cabeça da vítima. Em seguida, o denunciado e o comparsa foram até a fazenda de um familiar e enterraram o corpo. Eles utilizaram cal para evitar que exalasse forte odor e para acelerar a decomposição. O corpo nunca foi encontrado.

Walisson foi levado ao Tribunal do Júri e condenado a 14 anos pelo homicídio qualificado em motivo torpe e mais um ano e dois meses pela ocultação de cadáver. O réu foi sentenciado a 15 anos e 2 meses, no total. Walisson estava em liberdade e participou do julgamento por videoconferência. O juiz decretou a prisão.

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