Rapaz é preso após enforcar e matar cadela no bairro Nova Floresta em Carmo do Paranaíba

A cadela foi encontrada morta com um cordão amarrado no pescoço.

A cadela foi encontrada morta com um cordão amarrado no pescoço.

Um rapaz de 24 anos foi preso após matar asfixiada uma cachorra no Bairro Nova Floresta em Carmo do Paranaíba. O dono da cadela foi quem acionou a polícia. Ele disse que possui alguns cães e que ambos vivem fora da sua casa.

Na tarde desta terça-feira (17), percebeu a falta de uma cadela de cor branca. Ao verificar as imagens das câmeras de segurança, o dono visualizou o vizinho Luiz Fernando Silva Moraes que trabalha com reciclagem se aproximar da casa com um carrinho e pegar alguns vasilhames na casinha dos cachorros.

As imagens mostram ainda a cadela seguindo o vizinho e depois ele puxando o animal com uma corda. Os militares foram na casa do vizinho e em conversa com os policiais, o mesmo disse que a cadela o mordeu e que nervoso, pegou o cadarço do sapato, amarrou no pescoço da cadela na intenção de matá-la, porém ela conseguiu se soltar e fugir.

O vizinho disse então que retornou à casa do dono, pegou a cadela de novo, a arrastou até uma cerca de uma lavoura de café e a enforcou. Antes de ser conduzido, Luiz Fernando Silva Morais, 24 anos, indicou aos policiais onde estava o animal morto. Ao irem até o local, eles encontraram a cadela que havia sido enforcada e ainda se encontrava com um cordão enrolado no pescoço.

O crime parece mais brutal porque o acusado, supostamente, abusou sexualmente ou enfiou algo no ânus do animal, o que foi observado no momento em que a encontraram. Diante dos fatos, Luiz Fernando foi preso e encaminhado para a delegacia de Polícia Civil para as demais providencias.

Há poucos meses outro cão havia sido localizado em Carmo do Paranaíba com os ossos da boca fraturados e com suspeita de ter sido vítima de pessoas que explodiram uma bomba dentro da boca do animal.

O Artigo 32 da Lei Federal nº 9.605 de 1998 é bem claro quando estabelece que “é considerado crime praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.” Cometer crueldade contra qualquer tipo de animal é um delito passível, inclusive, de pena de reclusão.

Fonte: Tô na Mídia CP

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