Provocar incêndio importa em multa, configura crime e pode gerar o dever de indenizar

É responsabilidade de todos meio ambiente.

O Código de Posturas de Patos de Minas estabelece que provocar queimadas para limpeza de terrenos ou a incineração de descartados em espaços públicos ou particulares é ato ilícito.

Na vedação está incluído a queima de papeis, madeiras, galhos, folhas, lixo, mobiliários, pneus, plásticos quaisquer resíduos inflamáveis sólidos ou líquidos.

Não só o autor da queimada será responsabilizado, mas toda pessoa, física ou jurídica, que, de alguma forma, infringir a proibição ou que não prevenir ou não impedir o cometimento do ilícito por terceiros em sua propriedade.

A infração será de grau médio ensejando multa e a reincidência em prazo inferior a três anos importa em aplicação da multa em dobro sem prejuízo das demais cominações cíveis e penais.

Por outro lado, o Código Penal, estabelece que causar incêndio, expondo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros pode resultar em pena de três a seis anos de reclusão e multa, contudo, entre outras hipóteses, se o incêndio for em lavoura, pastagem, mata ou floresta a pena pode ser elevada de quatro a oito anos. Conflito de normas

Os prejudicados podem ainda recorrer ao Judiciário para serem ressarcidos do que perdeu bem como do que deixará de ganhar em razão do incêndio.

As informações queimadas e seus autores podem ser encaminhadas as polícias Militares, Civil, órgãos florestais, ou aos fiscais de postura do Município.

@brian_advogado

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