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Projeto aprovado pela Assembleia de Minas limita gastos públicos com cachês de artistas no Estado

A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, segue agora para sanção do governador.

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em redação final, o Projeto de Lei nº 5.764/2026, que estabelece limites para a utilização de recursos públicos na contratação de artistas para shows, rodeios, festividades e demais eventos culturais realizados no Estado. A proposta, de autoria dos deputados Antonio Carlos Arantes e Professor Cleiton, segue agora para sanção do governador.

A nova legislação determina que toda contratação financiada, integral ou parcialmente, com recursos estaduais ou municipais deverá observar critérios como transparência, responsabilidade fiscal, razoabilidade e valorização da cultura regional. O texto também amplia o conceito de recursos públicos, incluindo patrocínios, convênios, termos de fomento e outros instrumentos de financiamento indireto.

Entre os principais pontos da proposta está a criação de um teto para os cachês pagos com dinheiro público. No caso de recursos estaduais, o limite será de R$ 700 mil por apresentação, podendo haver acréscimos para eventos reconhecidos como de relevante interesse cultural e para apresentações realizadas no Carnaval ou no Ano Novo.

Para os municípios, a regra prevê que a contratação deverá respeitar o menor valor entre um teto fixo de R$ 500 mil e um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL) da prefeitura, que poderá ser de 1% ou 2%, conforme a capacidade financeira do município. Também estão previstas majorações em situações específicas, como cidades com melhores indicadores de desenvolvimento humano ou eventos tradicionais.

O projeto deixa claro que, para efeito dos limites, serão considerados não apenas os cachês dos artistas, mas praticamente todos os custos relacionados à apresentação, como produção, equipe técnica, transporte, hospedagem, alimentação, cenografia, seguros e encargos. Apenas despesas contratadas diretamente pelo poder público para infraestrutura do evento poderão ficar de fora do cálculo, desde que atendam aos critérios estabelecidos na lei.

Outra novidade é a obrigatoriedade de participação de artistas locais ou regionais nos eventos financiados com recursos públicos. Para isso, deverá ser destinado um valor correspondente a, no mínimo, 5% do cachê do artista mais bem pago do evento, salvo exceções previstas na própria legislação.

A proposta também diferencia eventos totalmente gratuitos daqueles que recebem apenas parte dos recursos públicos. Quando o evento for custeado integralmente pelo poder público, a entrada deverá ser gratuita. Já nos casos de financiamento parcial, será permitida a cobrança de ingressos, desde que haja contrapartidas sociais, como um dia de programação gratuita ou a oferta de ingressos sem custo em quantidade proporcional ao investimento público.

A lei ainda reforça as regras de transparência. As informações sobre a contratação deverão ser publicadas nos Portais da Transparência com antecedência mínima de 30 dias, incluindo nome do artista, valor do contrato, origem dos recursos, justificativa do preço, documentação da contratação e participação de artistas locais.

O texto prevê punições para o descumprimento das normas, como devolução dos recursos públicos, aplicação de multa, responsabilização administrativa e civil, possibilidade de rejeição das contas pelos órgãos de controle e impedimento de receber novos recursos estaduais para eventos por até dois anos, em casos de fraude, dolo ou reincidência.

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