Programa de Atendimento a Superendividados consegue suspender cobrança de dívidas bancárias
Bancos e financeiras Bradesco, Banrisul, Banco PAM, BMG, Agibank, Crefisa, Itaú Consignado, Banco C6, Banco do Brasil, Santander, BV Financeira, entre outras, tiveram suspensão da cobrança das dívidas
O Programa de Atendimento ao Superendividado (PAS), lançado há quatro meses, tem as primeiras decisões judiciais favoráveis aos consumidores. Bancos e financeiras Bradesco, Banrisul, Banco PAM, BMG, Agibank, Crefisa, Itaú Consignado, Banco C6, Banco do Brasil, Santander, BV Financeira, entre outras, tiveram suspensão da cobrança das dívidas e a interrupção dos encargos decretados judicialmente em relação a consumidores superendividados atendidos pelo PAS.
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e diversas Varas Cíveis de BH determinaram a suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos de mora, referentes a dívidas contraídas por alguns dos consumidores atendidos pelo programa. A penalidade foi aplicada em face do não comparecimento em audiência de renegociação de dívidas de consumidores superendividados, com base no art. 104-A, §2º da Lei Federal nº 14.181/22, e como medidas liminares nas ações de repactuações, visando resguardar o chamado mínimo existencial desses consumidores.
O senhor A.T. atendido pelo programa conseguiu negociar suas dívidas, que ameaçavam sua subsistência, e ficou aliviado. “A respeito dos bancos, eles ficam perturbando o sossego da gente. Eu não soube lidar e só fui caindo, só endividando. Quando eu pensei que eles estavam me ajudando, eu estava afundando, até chegar onde eu achei essa luz, que são vocês. Há dois meses, eu recebi na conta R$ 2,50, sendo que meu pagamento é de quase R$ 2.800”, disse.
Para o coordenador do projeto, o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, “mesmo sem o apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Associação Brasileira de Bancos (ABBC) e Associação de Bancos do Estado de Minas Gerais (Abemg), que sequer responderam ao pleito de facilitarem o envio de documentação pelos bancos dos consumidores atendidos pelo PAS, o projeto vem avançando com a união dos esforços das entidades envolvidas com a defesa do consumidor, instituições de ensino, entidades privadas e o apoio fundamental do Poder Judiciário, sensível a gravidade da situação decorrente do abuso na concessão desmedida de credito”.
O projeto está na fase de implementação, atendendo, neste primeiro momento, consumidores a partir de 60 anos, que são as maiores vítimas do fenômeno do superendividamento. O Programa de Atendimento ao Superendividado é uma parceria do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio do Procon-MG, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (Procon-BH), OAB-MG e Faculdade Milton Campos.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais