Produtos que causam obesidade estão proibidos nas escolas a partir de agora

Com a nova lei, os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável.

Refrigerante, coxinha, pastel são alguns dos produtos que não podem ser mais comercializados e servidos nas escolas de Minas Gerais. Entrou em vigor esta semana em Minas Gerais, a lei que prevê a proibição da venda de alimentos que não se enquadrem em padrões de qualidade nutricional e que colaboram para a obesidade infantil.

A lista de proibições inclui: frituras, pães, salgados, biscoitos, balas, pirulitos, gomas de mascar, mostarda, maionese, bebidas artificiais, pipocas industrializadas e qualquer produto de alto teor calórico e com poucos nutrientes.


Com a nova lei, os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, os alimentos oferecidos nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil. Segundo a resolução publicada pela Secretaria de Estado da Educação, não poderão ser comercializados alimentos que contenham altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional.

Como alternativa a estes alimentos nocivos à saúde, a escola deverá oferecer opções como frutas, suco naturais, sanduíches sem condimentos gordurosos e calóricos, bolos e biscoitos sem cobertura e sem recheios, leite, barras de cereal, etc. A resolução, porém, abre exceção para festas comemorativas ou promovidas pela escola, como páscoa, dia das crianças, festa junina e outras datas similares, vetando apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A resolução publicada pela SEE prevê ainda a ampla fiscalização e determina que aquelas cantinas que a descumprirem poderão ter o contrato rompido e perderão o direito de uso do espaço que ocupam nas escolas.


Para a compreensão da Lei Estadual e da resolução nº 1.511/2010, é importante enfatizar a diferença entre merenda escolar e merenda comercializada, sendo esta fornecida pela própria escola e aquela vendida por cantinas terceirizadas. Antes mesmo da publicação da Lei, a merenda escolar oferecida nas escolas estaduais já era preparada segundo critérios de qualidade nutricional.

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