Produtos que causam obesidade estão proibidos nas escolas a partir de agora

Com a nova lei, os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável.

Refrigerante, coxinha, pastel são alguns dos produtos que não podem ser mais comercializados e servidos nas escolas de Minas Gerais. Entrou em vigor esta semana em Minas Gerais, a lei que prevê a proibição da venda de alimentos que não se enquadrem em padrões de qualidade nutricional e que colaboram para a obesidade infantil.

A lista de proibições inclui: frituras, pães, salgados, biscoitos, balas, pirulitos, gomas de mascar, mostarda, maionese, bebidas artificiais, pipocas industrializadas e qualquer produto de alto teor calórico e com poucos nutrientes.


Com a nova lei, os estudantes de escolas de Minas Gerais terão garantida a alimentação saudável. Segundo a Lei estadual nº 18.372, os alimentos oferecidos nas cantinas deverão ser preparados conforme padrões de qualidade nutricionais que promovam a saúde dos alunos e previnam a obesidade infantil. Segundo a resolução publicada pela Secretaria de Estado da Educação, não poderão ser comercializados alimentos que contenham altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre, sal, teor alcoólico e baixo teor nutricional.

Como alternativa a estes alimentos nocivos à saúde, a escola deverá oferecer opções como frutas, suco naturais, sanduíches sem condimentos gordurosos e calóricos, bolos e biscoitos sem cobertura e sem recheios, leite, barras de cereal, etc. A resolução, porém, abre exceção para festas comemorativas ou promovidas pela escola, como páscoa, dia das crianças, festa junina e outras datas similares, vetando apenas a comercialização de bebidas alcoólicas. A resolução publicada pela SEE prevê ainda a ampla fiscalização e determina que aquelas cantinas que a descumprirem poderão ter o contrato rompido e perderão o direito de uso do espaço que ocupam nas escolas.


Para a compreensão da Lei Estadual e da resolução nº 1.511/2010, é importante enfatizar a diferença entre merenda escolar e merenda comercializada, sendo esta fornecida pela própria escola e aquela vendida por cantinas terceirizadas. Antes mesmo da publicação da Lei, a merenda escolar oferecida nas escolas estaduais já era preparada segundo critérios de qualidade nutricional.

Últimas Notícias

Nasceu de novo: veículo desce ribanceira de quase 200 metros na MGC 354 e motorista sobrevive

Veja mais

Assembleia do Republicanos confirma candidaturas de Lud Falcão e Coronel Azevedo; partido ainda aguarda anúncio de Cleitinho

Veja mais

Ford Moderna é inaugurada em Patos de Minas e marca o retorno da marca com uma noite histórica

Veja mais

Homem acaba preso após ameaçar a ex-companheira em audiência no Fórum de São Gotardo

Veja mais

Veículos vão parar na ribanceira em dois acidentes seguidos na entrada do bairro Campos Elísios

Veja mais

Vendaval com chuva inesperada causa estragos e acidentes em Patos de Minas

Veja mais