Procon notifica empresas de ônibus que operam na rodoviária de Patos de Minas

O órgão pretende verificar se está havendo o cumprimento da política de gratuidade e descontos na venda de passagens para idosos.

Rafael Godinho Nogueira - Coordenador do Procon.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de Patos de Minas (Procon) abriu, ontem (11), um Procedimento de Investigação para apurar a conduta das empresas de ônibus que operam no Terminal Rodoviário José Rangel. A ação se deu depois que o órgão recebeu algumas reclamações de idosos que denunciaram o não comprimento da política de gratuidade e descontos na venda de passagens, como regulamenta o Decreto nº 5.934, de 18 de outubro de 2006.

Para apurar a denúncia, o coordenador do Procon, Rafael Godinho Nogueira, instaurou a Investigação n°01/2017, cujo primeiro passo consiste na solicitação, junto às empresas que operam no Terminal Rodoviário de Patos de Minas, de série de documentos relacionados à comercialização das passagens, principalmente, àquelas destinadas aos idosos. A notificação foi entregue às onze empresas que fazem o transporte interestadual e intermunicipal em Patos de Minas, sendo concedido o prazo de dez dias úteis para resposta.

De acordo com o decreto, o passageiro que for idoso e que tiver renda máxima de até dois salários mínimos, pode viajar gratuitamente ou obter 50% de desconto no preço do bilhete de passagem. Cada ônibus é obrigado, pela legislação, a conceder duas passagens gratuitas a idosos. A lei não determina, no entanto, quantas passagens terão o desconto de 50%. Para utilizar o benefício, o interessado deve solicitar a reserva do Bilhete de Viagem do Idoso, diretamente nos pontos de venda da transportadora com, no mínimo, três horas de antecedência da data da viagem, contados do horário previsto para a partida do veículo, mediante a apresentação do RG, CPF e comprovante de renda.

Já para a concessão do desconto de 50% do valor da passagem, o idoso deverá comprar o bilhete com antecedência de, no máximo, seis horas, para viagens de até 500 km, ou de doze horas, para viagens acima de 500 km de distância. Vale ressaltar que não estão incluídas no benefício as tarifas de pedágio e de utilização dos terminais e as despesas com alimentação.

As penas para as empresas que não cumprirem as normas variam entre advertência, multa, suspensão, cassação, declaração de inidoneidade e perca do veículo. Por enquanto, o processo está em fase de investigação e, caso se comprove o descumprimento, o Procon tomará as medidas necessária de defesa do consumidor, previstas na lei.

Fonte: Ascom Patos de Minas

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