Procon-MG multa Copasa em R$ mais de 170 mil por falta d’água frequente em Frutal
Falhas na prestação do serviço prejudicaram moradores ao longo de três anos, inclusive, durante crise sanitária da pandemia de Covid-19
O Procon Estadual de Minas (Procon-MG), órgão do Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG), aplicou multa no valor de R$ 171 mil à
concessionária Copasa em razão de seguidas e prolongadas interrupções no
abastecimento de água, ao longo dos anos de 2019, 2020 e 2021, no município de
Frutal, no Triângulo Mineiro.
A Decisão Administrativa, proferida por meio da 5ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Frutal, esclarece que a falha na prestação
do serviço atingiu grande parte dos moradores do município, prejudicando-os
inclusive durante a crise sanitária provocada pela pandemia de Covid-19.
Segundo o documento do Procon-MG, as irregularidades nos
serviços motivaram manifestações públicas de insatisfação popular, com
panelaços e queimas de pneus em vias públicas e articulação de ações nos
Poderes Executivo e Legislativo para debater a rescisão do contrato de
concessão.
Na avaliação do Procon-MG, a conduta da Copasa viola o
Código de Defesa do Consumidor e Lei Federal 8.987, de 1995, que dispõe sobre
concessão e permissão da prestação de serviços públicos. Durante a tramitação
do processo, o órgão de defesa do consumidor encaminhou à Copasa propostas de
resolução consensual do conflito, mas não obteve resposta.
Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério
Público de Minas Gerais