PROCON mantém multas a grandes empresas por infrações ao Código de Defesa do Consumidor em Patos de Minas

Entre as penalidades, estão sanções aplicadas a redes nacionais e estabelecimentos locais que deixaram de atender notificações, descumpriram ofertas ou apresentaram falhas graves em seus serviços.

O Diário Oficial do Município de Patos de Minas publicou em edição extraordinária desta quinta-feira (04) decisões do Procon Municipal que mantem pesadas multas contra empresas que descumpriram normas do Código de Defesa do Consumidor. Entre as penalidades, estão sanções aplicadas a redes nacionais e estabelecimentos locais que deixaram de atender notificações, descumpriram ofertas ou apresentaram falhas graves em seus serviços.

A empresa Eletrosom S/A foi multada em R$ 58.761,10 por deixar de entregar produtos adquiridos por consumidores e fechar abruptamente sua loja em Patos de Minas sem comunicação prévia aos clientes. Segundo o Procon, a empresa ainda descumpriu notificações em 12 processos administrativos distintos, o que configurou reincidência e agravou a penalidade

Já a Epson do Brasil Indústria e Comércio Ltda. recebeu multa de R$ 152.500,00. O processo teve origem em uma denúncia de consumidor que adquiriu uma multifuncional defeituosa. Mesmo dentro do prazo de garantia, a empresa não solucionou o problema após sucessivos reparos e deixou de oferecer alternativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, como substituição do produto ou devolução do valor pago. A Epson também ignorou notificações e não apresentou recurso administrativo, o que consolidou a penalidade. A empresa alegou que o defeito foi causado por mau uso, mas isso não ficou provado em perícia.

A rede Drogaria Araújo S/A também foi punida em dois processos distintos. No primeiro, a empresa foi autuada em R$ 10.220,00 por ausência de precificação e divergência de preços entre gôndolas e sistema interno em uma filial inaugurada recentemente. O Procon destacou que houve reincidência das irregularidades e recusa da empresa em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). No segundo processo, a mesma drogaria foi condenada a pagar R$ 9.763,39 por práticas semelhantes, novamente relacionadas à falta de precificação adequada e divergência de valores apresentados ao consumidor.

As decisões foram mantidas pela Procuradoria-Geral do Município após análise dos recursos administrativos, confirmando a legalidade das sanções.

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