Presidente Lula sanciona LDO de 2024 com vetos e meta fiscal zero
Medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos,
a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. A medida foi publicada no
Diário Oficial da União desta terça-feira (2).
O texto, aprovado pelo Congresso (foto) em 19 de dezembro,
traz orientações para a elaboração do Orçamento de 2024 e fixa parâmetros para
a alocação de recursos para garantir a realização das metas e objetivos
contemplados no Plano Plurianual (PPA).
Entre as diretrizes, está a meta de déficit primário zero
para este ano, ou seja, os gastos federais não podem superar o somatório da
arrecadação com tributos e outras fontes. Para cumprir a meta fiscal, o governo
precisa obter R$ 168 bilhões em receitas extras em 2024.
A LDO também prevê um teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo
Eleitoral, que poderá ser utilizado pelos partidos políticos em gastos com as
eleições municipais de 2024.
Na sequência à apreciação da LDO, os parlamentares também
aprovaram, em 22 de dezembro, o projeto da lei orçamentária para este ano, que
prevê despesas de R$ 5,5 trilhões.
Tradicionalmente a votação da Lei Orçamentária Anual (LOA) é
a última atividade do Legislativo antes do início do recesso, já que os
parlamentares devem fechar o ano com o orçamento para o próximo ano aprovado.
Vetos
A LDO também trata das regras para a destinação de emendas
parlamentares, que são os recursos destinados a deputados e senadores, além das
bancadas estaduais e comissões. Entre os dispositivos vetados por Lula estão
trechos do calendário para a distribuição de emendas impositivas, ou seja, de
pagamento obrigatório.
O presidente vetou os trechos que obrigava o empenho
(reserva) dos recursos em até 30 dias após a divulgação das propostas e que
determinava que todo o pagamento deveria ser feito ainda no primeiro semestre
de 2024, no caso de transferências fundo a fundo (da União para os entes
federados) para as áreas de saúde e assistência social.
“O preceito atingiria diretamente a gestão da execução
orçamentária e financeira do Poder Executivo federal sem previsão
constitucional expressa”, diz a mensagem do presidente Lula, ao justificar os
vetos ao Congresso Nacional. Para ele, os dispositivos extrapolam a finalidade
da LDO e ferem ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo o qual compete
ao Executivo estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução de
desembolsos de recursos.
Outro veto de Lula foi à emenda apresentada pelo deputado
Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e aprovada pelos parlamentares na votação final da
LDO que proíbe eventuais despesas com invasão ou ocupação de propriedades
rurais privadas; realização de abortos não permitidos em lei; cirurgias para
troca de sexo de crianças e adolescentes; ações que possam influenciar
"crianças e adolescentes, da creche ao ensino médio, a terem opções
sexuais diferentes do sexo biológico"; e ações tendentes a desconstruir,
diminuir ou extinguir o conceito de família tradicional, formado por pai, mãe e
filhos.
Nenhum desses tópicos estava previsto no projeto da LDO e
haviam sido rejeitados na Comissão Mista de Orçamento (CMO). O próprio relator
do texto, deputado Danilo Forte (União-CE), considerou a emenda de destaque um
“jabuti”, estranho ao texto.
“O texto da emenda também gera forte insegurança jurídica,
frente à proposta que trazia, de forma vaga, a vedação a despesas que ‘direta
ou indiretamente, promovam, incentivem ou financiem’ várias condutas”, explicou
o governo, em comunicado.
Entre outros, o presidente vetou o uso dos recursos da União
destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para pagar despesas de
transporte, alimentação e fornecimento de uniforme e kit escolares. Foi vetada
ainda a possibilidade de alocação de recursos da União para construção e manutenção
de vias estaduais e municipais, que não estão em sua esfera de competência.
Lula também vetou a possibilidade de destinação de recursos
para construção, ampliação ou conclusão de obras a entidades privadas sem fins
lucrativos e a reserva de, no mínimo, 30% de recursos de programas de moradia,
como o Minha Casa, Minha Vida, para cidades com até 50 mil habitantes.
O texto da LDO aprovado pelo Congresso previa ainda que o
Ministério do Meio Ambiente deveria executar ações, atividades e estratégias voltadas
ao bem-estar animal, à atenção veterinária e ao controle populacional ético,
inclusive para a castração. O trecho foi vetado por Lula já que é estranho ao
objetivo da LDO.
Fonte: Agência Brasil