Presidente e vice-presidente da Santa Casa de Patos de Minas pedem afastamento dos cargos
O vice-presidente, Lucas Oliveira, também pediu afastamento.
O empresário Marcos Nasser de Carvalho vai deixar a presidência da Santa Casa de Misericórdia de Patos de Minas. Alegando motivos pessoais, ele pediu afastamento do cargo que ocupa na Associação Beneficente Doutor Paulo Borges, que é a mantenedora do hospital. O vice-presidente, Lucas Oliveira, também pediu afastamento.
Com a saída da presidência, a diretora-geral da Santa Casa de Misericórdia, Odilene Gonçalves, também decidiu colocar o cargo à disposição. “Ela decidiu sair do cargo para permitir que a nova presidência tenha total autonomia na escolha da próxima diretoria-geral da Santa Casa”, informou a assessoria do hospital.
A diretoria da Associação Beneficente Doutor Paulo Borges está à frente da Santa Casa de Misericórdia desde a fundação. Marcos Nasser comandou o processo de criação do hospital até a conclusão da ampliação, que permitiu a instalação de novos leitos e início de novos serviços, como oncologia e cardiologia. A Santa Casa de Patos de Minas se tornou o maior hospital da região com atendimento pelo SUS.
Em nota encaminhada à redação do Patos Hoje, a assessoria de comunicação da Santa Casa confirmou os pedidos de afastamento e informou que eles permanecem no cargo por mais 30 dias, até que o Conselho da instituição faça a composição de uma nova diretoria. Veja a íntegra da nota:
“Ressaltamos que devido a motivos pessoais, o presidente e vice-presidente da Associação Beneficente Doutor Paulo Borges solicitaram deixar os cargos.
Neste momento o Conselho da Associação Beneficente Doutor Paulo Borges já trabalha para composição de uma nova mesa diretora e assim que houver alguma definição os veículos de comunicação serão devidamente comunicados.
Com a saída da presidência, a diretora-geral da instituição decidiu sair do cargo para permitir que a nova presidência tenha total autonomia na escolha da próxima diretoria-geral da Santa Casa.
Vale ressaltar que todos eles permanecem pelo prazo de 30 dias para processar a transição”.