Prefeitura de Lagoa Formosa publica decreto com suspensões de atividades ainda mais rigorosas

O novo documento estabelece um tempo indeterminado de suspensão de casas de shows, bares, academias, salões de beleza, bancas de truco, sorveterias e lanchonetes.

Imagem Ilustrativa.

O Prefeito Municipal de Lagoa Formosa, João Martins de Paula, publicou na tarde desta quinta-feira (19) um novo decreto suspendendo ainda mais as atividades na cidade. O novo documento estabelece um tempo indeterminado de suspensão de casas de shows, bares, academias, salões de beleza, bancas de truco, sorveterias e lanchonetes.

A intenção é evitar/amenizar a proliferação do Coronavírus- COVID-19, considerado uma pandemia pela Organização Mundial de Saúde. De acordo com o decreto nº 484, ficam suspensos a partir desta quinta (19) os lavarás de localização e funcionamento de atividades com potencial aglomeração de pessoas.

O decreto enumera especialmente as casas de shows e espetáculos de qualquer espécie, boates, danceterias, salões de dança, casas de festas e ventos, clubes de serviço e de lazer, academias, centros de ginásticas, e estabelecimentos de condicionamento físico, clínicas de estética,  e salões de beleza, parques de diversão, bares, restaurantes, lanchonetes e sorveterias, bancas de truco, CISALP, CEO e SERD.

Caso tenham estrutura, poderão funcionara por meio de entrega a domicílio, sempre adotando os devidos cuidados indicados pelas autoridades de saúde. A suspensão não se aplica a supermercados, farmácias, laboratórios, clínicas e hospitais e demais serviços de saúde, reforçando mesmo assim que devem tomar todas as medidas de prevenção.

O velório municipal funcionará apenas para a família do falecido, com limitação de 5 pessoas por vez em cada sala do velório. As atividades administrativas e serviços essenciais poderão ser realizadas em escala mínima de pessoas. Outras atividades com potencial aglomeração de pessoas poderão funcionar com controle de público de clientes, bem como as demais meidas de prevenção.

O documento ainda traz uma série de medidas como autorizações de eventos, atendimento presencial na Prefeitura e na Sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e o transporte de pacientes para outros municípios, exceto em caso de urgência/emergência. A Vigilância Epidemiológica, com apoio da Polícia Militar, fiscalizará o cumprimento das medidas. Foi instalado também o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Corovírus- COVID-19.

Na quarta-feira (17), outro decreto, o nº 483, já havia sido publicado declarando estado de emergência na saúde pública e suspendendo as aulas. Leia o novo decreto na íntegra!

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