Portaria do Governo Federal que proíbe demissão de quem recusa vacina não deve prevalecer, diz PGT

Em entrevistas a veículos de imprensa, o procurador-geral do Trabalho destacou que a Portaria não se sobrepõe à jurisprudência existente

No dia 3 de novembro, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, concedeu entrevista a veículos de imprensa (CNN, Globo News, Poder 360 e SBT) e questionou a validade da Portaria nº 620, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência e que proíbe empresas e órgãos públicos de exigir a vacinação contra a COVID-19 por seus empregados.

Para o procurador-geral do Trabalho, a Portaria é ato interno e que não se sobrepõe à lei ou jurisprudência já existente sobre o tema. Ele também afastou a tese de eventual discriminação com candidatos não vacinados.

“O interesse individual não pode se sobrepor ao interesse coletivo. Não há discriminação na exigência do passaporte de vacinação. É medida, aliás, de preservação dos demais trabalhadores e do meio ambiente laboral de empresas e órgãos públicos”.

Para o procurador-geral do Trabalho, cabem aos empregadores a conscientização de seus empregados, buscando o convencimento para que todos se imunizem contra a COVID-19. Ele destacou o efeito positivo da vacinação na redução do número de casos e mortes no País e lembrou que o Supremo Tribunal Federal definiu a vacinação contra a COVID-19 como obrigatória, mas não forçada, podendo haver restrição para aqueles que se neguem a apresentar o comprovante da vacina.

“A demissão por justa causa é o último ato, mas é necessário prevalecer o direito coletivo a um ambiente de trabalho saudável”, conclui.

Fonte: MPT/MG

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