Portaria proíbe venda de bebida alcoólica durante comemorações de Natal na Praça

Menores de 12 anos só poderão permanecer na Praça do Coreto, local das festividades, se estiverem acompanhados.

Estrutura montada na Praça do Fórum para as fetividades da Campanha Sonho de Natal.

O Juizado da Infância e da Juventude emitiu uma portaria disciplinando a presença de crianças durante as comemorações da Campanha “Sonho de Natal” promovida pela CDL de Patos de Minas. Menores de 12 anos só poderão permanecer na Praça do Coreto, local das festividades, se estiverem acompanhados do pai ou responsável legal.

Na portaria emitida esta semana, o juiz da Infância e da Juventude, Joamar Gomes, destaca as determinações da lei para proteger as crianças em todos os aspectos. Com base nisso, a portaria impõem restrições também para o funcionamento de barraquinhas na Praça do Fórum e também na Praça do Coreto.

As barraquinhas que estiverem funcionando durante as comemorações do Natal não poderão comercializar bebida alcoólica. Além disso, os comerciantes não poderão utilizar fogo, gás, carvão, óleo, álcool ou qualquer outro produto que ponha em risco a integridade das milhares de pessoas que estarão na praça.

A Campanha de Natal terá uma série de atividades na Praça do Coreto. O local já abriga a Casinha do Papai Noel e está sendo decorada. A programação acontece no período de 29 de novembro a 27 de dezembro.

A Secretaria Municipal de Cultura já está orientando os ambulantes que fizeram pedido para trabalhar na Praça da avenida Getúlio Vargas sobre as determinações da portaria. O secretário Fábio Amaro disse que o município vai fazer cumprir a determinação do Juizado da Infância e da Juventude.

Autor: Maurício Rocha

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