Por lesar consumidores, Procon-MG multa em mais de R$ 4 milhões Chubb Seguros

Mensagens instantâneas da empresa bloqueavam a tela do celular, induzindo o consumidor a contratar um seguro sem a opção de cancelar

O Procon-MG, órgão executivo do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), proferiu decisão em Processo Administrativo no dia 10 de fevereiro, aplicando multa de R$ 4.345.720,83 à empresa Chubb Seguros Brasil S.A, ex-Ace Seguradora S.A.

Entre 2015 e 2020, centenas de consumidores registraram reclamação informando a ativação de seguro da empresa, a partir de mensagens instantâneas do tipo pop-up, por meio da operadora Vivo, que bloqueavam a tela do celular, induzindo os consumidores a contratarem o produto sem que solicitassem e sem a opção de cancelar.

Ocorre que as mensagens só saem da tela após o cliente escolher uma das opções “OK” ou “Cancelar”, que induzem o consumidor a responder de forma equivocada.

Para o promotor de Justiça Glauber Tatagiba, a conduta da empresa configura prática infrativa às relações de consumo por violar a liberdade de escolha e a autonomia do consumidor, que é induzido a contratar um serviço e sem ter acesso ao cancelamento.

O Procon-MG destaca também que as reclamações sobre os mecanismos utilizados pela empresa são recorrentes e geraram processo administrativo na Superintendência do Seguro Privado (Susep). Mesmo assim, a empresa manteve as condutas abusivas, demonstrando total falta de compromisso com o consumidor.

Após o início do processo no Procon-MG, a Ace Seguradora realizou a incorporação e alterou a denominação social para Chubb Seguros Brasil S.A., mantendo o mesmo CNPJ.

Histórico – Baseado nas reclamações recebidas contra a Ace Seguradora S.A, o Procon-MG instaurou o procedimento e expediu ofício ao Procon Assembleia, ao Procon Municipal de Belo Horizonte e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), requisitando informações também à Agencia Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre a existência de reclamações similares.

A Susep informou ao Procon-MG a condenação da seguradora Chubb por infringência a vários dispositivos da Resolução nº 243/2011, do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), entre outros.

O Procon-MG destaca que, com essa conduta, a empresa infringiu os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, colocando em situação de extrema desvantagem econômica o consumidor – que se viu obrigado a contratar o serviço sem ter manifestado prévio interesse, além de não conseguir efetivar o cancelamento.

A Chubb, antiga Ace Seguros, é uma das maiores seguradoras do mundo, com atuação em 54 países. Só em 2019, obteve mais de R$2 bilhões em prêmios ganhos.

Fonte: Ascom do MPMG

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