Policial que vazou informações e chegou a fazer escolta de investigado por ameaçar autoridades públicas é preso em Uberlândia

O policial civil foi flagrado fazendo trabalho de escolta a um dos investigados no esquema de ameaça de atentado às autoridades públicas

A 4ª Promotoria de Justiça de Uberlândia deflagrou na manhã desta terça-feira, 24 de outubro, segunda fase da Operação Erínias, com o cumprimento de cinco mandados de busca e apreensão e três mandados de prisão.

Além do decreto de prisão preventiva, o Juízo da 1ª Vara Criminal afastou um policial civil das suas funções e determinou o recolhimento das armas existentes em seu poder.

Quando da deflagração da primeira fase da Operação Erínias, em 26 de junho, a força-tarefa descobriu que este policial civil, escalado para os trabalhos, trocou mensagens com um dos investigados poucas horas antes da deflagração da ação, alertando-o sobre o cumprimento dos mandados.

A partir de então, a equipe de investigação apreendeu um aparelho celular que, apesar de estar formatado, foi submetido a procedimento de recuperação de mensagens e comprovou que o policial vazou informações sobre a operação e embaraçou o curso das investigações.

Além da prova produzida com o resultado da extração telefônica, o referido policial civil foi flagrado fazendo trabalho de escolta a um dos investigados no esquema de ameaça de atentado às autoridades públicas, dentre elas um delegado de polícia e promotores de Justiça.

Operação Erínias – primeira fase
A operação em questão foi deflagrada visando à desarticulação de organização criminosa que planejava ataques contra autoridades. À época foram cumpridos 12 mandados de busca e apreensão e 10 mandados de prisão temporária. Na sequência, o MPMG encaminhou denúncia formal à autoridade judiciária contendo 20 réus.

A denúncia foi recebida pelo Poder Judiciário e, nesta fase, foram denunciados três outros réus, dentre eles o policial civil, pelo crime previsto no art. 2.º, § 1.º e § 4.º, inc. II, da Lei 12.850/13, que trata de organização criminosa. Ele ainda foi denunciado pelo delito previsto no art. 153, § 1.º- A, do Código Penal (divulgar, sem justa causa, informações sigilosas ou reservadas, assim definidas em lei). O resultado da investigação será remetido à Corregedoria da Polícia Civil.

Fonte: Assessoria de Comunicação Integrada do Ministério Público de Minas Gerais

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