Polícia Militar prende guarda noturno por usurpação de função pública em Patrocínio

A conduta praticada pelo autor vai de encontro ao preceito constitucional, estabelecido no art. 144, § 5º - "cabe às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública", (C. F.).

A motocicleta foi apreendida.

Por volta da meia noite desta segunda-feira (26), durante patrulhamento pela Av. Padre Matias, a guarnição policial se deparou com o Sr. E. L. O, 56 anos, condutor da motocicleta, placa HKZ-1385, fazendo patrulhamento /ronda noturna e simultaneamente utilizando-se de apito como forma de se identificar para seus clientes e mostrar-se no patrulhamento ordinário e ronda.

Situação esta que caracteriza flagrante inobservância à lei n. 7.102/83 e à lei n. 9017/95, regulamentadas pelos decretos 89.056/83 e 1592/95, nos quais, em regra, permitem a vigilância ostensiva dentro dos limites de estabelecimentos, ou em transporte de valores. A conduta praticada pelo autor vai de encontro ao preceito constitucional, estabelecido no art. 144, § 5º - "cabe às polícias militares a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública", (C. F.). Diante dos fatos, fora procedida a prisão em flagrante delito e ao autor, garantido os seus direitos Constitucionais.

O guarda noturno relatou que possui, aproximadamente, 100 clientes na cidade; que recebe o valor fixo de R$ 25,00 por mês de cada um deles; que utiliza o apito, como forma de demonstrar ao cliente que está realizando patrulhamento pelo local, onde foi estabelecida essa relação de vigilante contratado em caráter informal.

Foi procedida a verificação da motocicleta, sendo esta recolhida pelo guincho conveniado, ficando à disposição da autoridade de polícia judiciária, por haver relação com desempenho da usurpação de função e como meio de prova. Foi também apreendido o apito, o qual foi entregue na delegacia.

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