Polícia Civil indicia homem que teria tentado matar taxista durante uma corrida em Patos de Minas
O acusado alegou que não tinha dinheiro para pagar a corrida
A Polícia Civil concluiu o inquérito que investigava a tentativa de homicídio contra um taxista, ocorrida no último dia 8 de março, na zona rural de Patos de Minas. O autor confesso foi indiciado por homicídio qualificado tentado, com as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima.
O caso, que chocou a região pelo nível de violência, teve início quando a vítima foi chamada para fazer uma corrida em Serra do Salitre com destino ao Distrito de Brejo Bonito. Durante o trajeto, o passageiro passou a apresentar comportamento suspeito, pedindo paradas em locais ermos e alterando o destino da viagem.
De acordo com as investigações, o acusado, que estava embriagado, solicitou que o motorista o levasse até um assentamento, na Fazenda Barreira, mas diante da recusa do taxista, anunciou o crime: "Vou te matar, mandaram te matar", disse o agressor, segundo relato da vítima.
O que se seguiu foi uma luta corporal brutal. O suspeito aplicou um golpe de "mata-leão" na vítima e passou a golpeá-la com o que seria uma chave de fenda, atingindo principalmente a região do pescoço e do rosto. O taxista conseguiu se defender com uma faca que mantinha no veículo para proteção pessoal. Durante o confronto, o celular do agressor caiu no chão, o que permitiu que a vítima fugisse do local e acionasse a polícia.
Policiais militares que realizavam patrulhamento na região encontraram a vítima já com lesões graves e, a partir das informações repassadas, iniciaram as buscas. O suspeito foi localizado em sua residência, dormindo no sofá. Abordado, ele confessou informalmente a tentativa de homicídio, alegando que não tinha dinheiro para pagar a corrida, que já havia gasto toda a quantia que portava em bebida alcoólica durante a noite.
A versão foi parcialmente mantida em depoimento posterior, quando o investigado afirmou que não se recordava de todos os detalhes por conta da embriaguez, mas confirmou a luta corporal e a intenção de matar o taxista.
Durante as investigações, a vítima levantou a hipótese de que o atentado poderia ter sido encomendado por outra pessoa, com quem teria desavenças antigas relacionadas a dívidas. O taxista chegou a relatar que o agressor mencionou durante o ataque que estava agindo a mando de terceiros e que sabia de desavenças.
No entanto, as diligências policiais não encontraram elementos que sustentassem a participação desse terceiro até o momento. A análise do celular do suspeito mostrou que ele entrou em contato com o tal pessoa por telefone antes de chamar o táxi, mas testemunhas e o próprio acusado negaram qualquer tipo de contratação ou encomenda do crime.
A testemunha, funcionária da boate onde o acusado passou a noite, esclareceu que o suspeito não pediu por um taxista específico. Segundo ela, ele estava apenas "agoniado" para ir embora e ela mesma fez contato com o taxista por não ter outro número disponível.
Outro ponto crucial esclarecido pela polícia foi a origem da faca utilizada no crime. Em depoimento, o suspeito afirmou que teria pegado a arma na casa de um homem. No entanto, esta pessoa, ouvida pelos investigadores, negou ter entregue qualquer faca ao acusado. Afirmou que o suspeito apareceu em sua residência pedindo dinheiro e uma chave de fenda, mas que não atendeu aos pedidos e que ele saiu de sua casa sem nada nas mãos.
A versão dessa testemunha foi considerada coerente pela autoridade policial, que aponta que a arma pode ter sido obtida de outra forma ou mesmo pertencer ao suspeito.
Em relatório conclusivo, a Polícia Civil apontou que há provas suficientes para o indiciamento do acusado por tentativa de homicídio qualificado, com base no artigo 121, parágrafo segundo, incisos I e IV (motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal (tentativa).
Sobre um suposto mandante, a autoridade policial entendeu que o "standard probatório se mostra rarefeito", não havendo indícios mínimos que justificassem qualquer acusação. As investigações apontaram que o crime foi cometido por iniciativa do próprio acusado, sem participação de terceiros.
A vítima segue se recuperando das lesões sofridas. O inquérito será agora encaminhado ao Ministério Público e à Justiça, que poderão oferecer denúncia contra o indiciado ou solicitar novas diligências.